Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição2873
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8076147-15.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosa Maria Tosto
Advogado: Juliana Maria Celeste Miranda De Castro (OAB:0026826/BA)
Requerente: Licia Pereira Da Silva
Advogado: Juliana Maria Celeste Miranda De Castro (OAB:0026826/BA)
Inventariante: Maria Das Gracas Santos Chagas
Herdeiro: Ana Claudia Santos Veiga
Herdeiro: Marcia Santos Veiga

Despacho:

Considerando que o registro do testamento é condição de procedibilidade para ação de inventário, não podendo esta se iniciar antes do efetivo registro do documento, intime-se a requerente, por intermédio de sua ilustre advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o registro do Testamento, mediante juntada da Certidão expedida pelo Cartório competente, sob pena de arquivamento do feito.

Só após o cumprimento da diligência acima será possível a tramitação do inventário e análise das questões incidentais postas, inclusive quanto à nomeação de inventariante e apreciação dos pedidos de habilitação.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de maio de 2021.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044366-72.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Jose De Almeida Gomes
Advogado: Catiane Oliveira Dos Santos (OAB:0046798/BA)

Despacho:

Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, § 1º, CPC.

É notório que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando as normas de combate e enfrentamento à COVID-19, manteve o atendimento virtual. No caso em tela, o documento pretendido pode ser requisitado através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte .

Dessa forma, intimem-se os interessados para que juntem aos autos certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida, no prazo já assinalado, sob pena de indeferimento.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de maio de 2021.

Patricia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8040830-70.2019.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. G. P.
Advogado: Marcia Rejane Wagner (OAB:0059571/BA)
Requerido: T. C. P. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos.

Retornem os autos à Comarca de Camaçari, nos termos dos pedidos constantes nos autos, ID 44163947 e 48071152.

I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2020.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042668-94.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlene Maria Pereira Simoes
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:0026898/BA)
Requerente: Adriana Simoes Souza Bittencourt
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:0026898/BA)
Requerente: Almerinda Falcao De Almeida Araujo
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:0026898/BA)
Requerente: Ronald Oliveira De Almeida Souza
Advogado: Gustavo De Oliveira Cunha (OAB:0026898/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Oportunamente, apreciarei o pedido de gratuidade da justilça

Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados, e, só na ausência destes, aos sucessores. Para tanto, é de dever de quem requer juntar aos autos a Certidão de Dependentes Habilitados perante a Previdência Social, documento imprescindível para o deslinde da ação.

É notório que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando as normas de combate e enfrentamento à COVID-19, manteve o atendimento virtual. No caso em tela, o documento pretendido pode ser requisitado através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte .

Dessa forma, intimem-se os interessados para que juntem aos autos certidão do instituto de previdência social respectivo, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida, ou o comprovante do seu requerimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

No prazo já assinalado, deverão, ainda, acostar aos autos declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 4, §1° do Decreto n.º 85.845/81, sob pena de extinção do feito.

P.I.C


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de maio de 2021.


Patricia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016183-57.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Familia, Orfaos,sucessoes E Interditos Comarca De Juazeiro
Autor: Cephora Penelope Da Cruz Vitorino
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)
Deprecado: 10ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador
Reu: Ingrid Thamires Santos Vitorino
Reu: Jéssica Thamara Santos Vitorino

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8016183-57.2021.8.05.0001
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Polo Ativo DEPRECANTE: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS,SUCESSOES E INTERDITOS COMARCA DE JUAZEIRO
AUTOR: CEPHORA PENELOPE DA CRUZ VITORINO

Polo Passivo

DEPRECADO: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REU: INGRID THAMIRES SANTOS VITORINO, JÉSSICA THAMARA SANTOS VITORINO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( X ) Daje-Precatoria- codigo 37010

(X) Daje- Oficial de justiça - Citação/Ofício – código 41017

( )Daje - Mandado de Avaliação -...

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