Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2896 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8028014-39.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Vilma De Lima
Advogado: Amilton Carlos Rodrigues Gomes (OAB:0059401/BA)
Requerente: Lindinalva Lima Santos
Advogado: Amilton Carlos Rodrigues Gomes (OAB:0059401/BA)
Requerido: Carlos Fernando Lima
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8028014-39.2020.8.05.0001 |
Classe: | CURATELA (12234) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA VILMA DE LIMA, LINDINALVA LIMA SANTOS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: CARLOS FERNANDO LIMA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para que junte a certidão do Cartório da Sé da substituição de interdição do processo de nº 0090923-79.2008 em que nomeia a sra MARIA VILMA DE LIMA em substituição a sra. ALEXANDRINA MACENA DE LIMA ou que informe os dados do Livro, folha e termo do registro, viabilizando desta forma a nova substituição de curatela de LINDINALVA LIMA SANTOS em substituição a sra. MARIA VILMA DE LIMA.
Salvador (BA), 8 de julho de 2021
DAYSE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8023824-67.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Julia Alves De Souza
Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:0050357/BA)
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:0022221/BA)
Requerente: Maria Jose Alves De Souza
Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:0050357/BA)
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:0022221/BA)
Requerido: Jose Alberto Hermogenes De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8023824-67.2019.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO (58) |
MARIA JULIA ALVES DE SOUZA e outros | |
JOSE ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do(a) (x)autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( ) Daje-Precatoria- codigo 37010;
(x) Daje- Oficial de justiça - Citação/Ofício – código 41017;
( )Daje - Mandado de Avaliação - código 39050;
( )Daje – Despesa Tarifa de Postagem - código 90760;
( )Daje - Editais de citação (por centímetro) - código 90921
( )Daje - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações - código 91017.
Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2020
PAULA MENEZES GUSMAO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8023824-67.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Julia Alves De Souza
Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:0050357/BA)
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:0022221/BA)
Requerente: Maria Jose Alves De Souza
Advogado: Raquel Lourenco De Souza De Oliveira (OAB:0050357/BA)
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:0022221/BA)
Requerido: Jose Alberto Hermogenes De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8023824-67.2019.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO (58) |
MARIA JULIA ALVES DE SOUZA e outros | |
JOSE ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do(a) (x)autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
( ) Daje-Precatoria- codigo 37010;
(x) Daje- Oficial de justiça - Citação/Ofício – código 41017;
( )Daje - Mandado de Avaliação - código 39050;
( )Daje – Despesa Tarifa de Postagem - código 90760;
( )Daje - Editais de citação (por centímetro) - código 90921
( )Daje - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações - código 91017.
Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2020
PAULA MENEZES GUSMAO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8021446-41.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosalvo Custodio Da Cruz
Advogado: Betania De Jesus (OAB:0030729/BA)
Requerido: Andreia Santana Da Silva Oliveira
Requerido: A. O. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8021446-41.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ROSALVO CUSTODIO DA CRUZ | ||
Advogado(s): BETANIA DE JESUS (OAB:0030729/BA) | ||
REQUERIDO: ANDREIA SANTANA DA SILVA OLIVEIRA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Ao cartório, para que promova o necessário apensamento aos autos principais, mediante a migração dele ao PJE.
Cumpra-se.
Após, voltem.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2020.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047300-66.2021.8.05.0001 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Betania Vargas De Oliveira
Advogado: Creso Gonzalez Vieira (OAB:0008171/BA)
Requerido: 1ª Vara Da Familia Suces. Órfãos Interd. E Ausentes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8047300-66.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA BETANIA VARGAS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): CRESO GONZALEZ VIEIRA (OAB:0008171/BA) | ||
REQUERIDO: 1ª VARA DA FAMILIA SUCES. ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Ao Cartório, para promova a migração dos autos do processo principal (Ação de Inventário nº 0176677-57.2006.8.05.0001) e seus apensos ao sistema PJE, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Ato Conjunto nº 08, de 13/05/2020.
Efetivada a migração, retornem os autos conclusos.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de maio de 2021.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
I.S.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047525-57.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Selma Pereira De Santana
Advogado: Amelia Cristina Soares Santana (OAB:0010090/BA)
Advogado: Rodrigo Santana Garcia (OAB:0038615/BA)
Requerido: Valdeilze Margarida Maria Paula De Almeida
Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:0012312/BA)
Requerido: Valdete Costa E Souza
Advogado: Aluizio Cunha Baptista (OAB:0022581/BA)
Despacho: ...
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