Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8004144-96.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Hermes Teixeira De Melo
Advogado: Ramona Elisa Pereira Nogueira Pinto De Carvalho (OAB:BA13772)
Requerido: Ana Maria Pita De Melo
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8004144-96.2019.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: HERMES TEIXEIRA DE MELO

Polo Passivo

REQUERIDO: ANA MARIA PITA DE MELO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.

Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, referentes aos seguintes atos:

- ajuizamento da demanda (interdições), conforme código do ato 39040 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor de R$192,70;

- citação, intimação, notificação e entrega de ofício (atos praticados por oficiais de justiça), conforme código do ato 41017 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor de R$130,18;

- envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, conforme código do ato 91017 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor individual de R$5,10 e valor total de R$30,60;

- publicação de edital, conforme código do ato 90905 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor individual de R$39,64 e valor total de R$118,92.


Salvador (BA), 27 de maio de 2022


CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8087209-81.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rute Lima Santana
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Requerente: Thaise Lima Santana Do Vale
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Requerente: Tacio Fracuneres Lima Santana
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)

Despacho:

Sabe-se que a jurisprudência tem firmado entendimento autorizando a concessão de alvará judicial para transferência de propriedade de único bem móvel pertencente ao de cujus. Entretanto, para isso é preciso que: (i) o bem seja de valor não muito expressivo; (ii) inexistam débitos deixados pelo extinto; e (iii) inexista litígio entre os herdeiros, independentemente de ação de inventário ou de arrolamento de bens.

Portanto, intimem-se os Requerentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos:

a) Certidão de Dependentes Habilitados em nome do extinto, sob pena de indeferimento;

b) Certidões Negativas de Débitos Tributários, perante as esferas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido.

c) Certidão de valor atualizado do veículo, conforme tabela FIPE.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

P.I.C


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8085685-49.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eduarda Cristina Conceicao De Aguiar Batista

Despacho:

Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Proceda-se a consulta ao SISBAJUD para verificar se o falecido deixou saldo em instituição bancária.

Com a informação supra, intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá informar se o falecido deixou outros herdeiros.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032360-96.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gessynelia Paixao Pereira Da Silva
Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790)
Requerente: Gessyara Paixao Pereira Da Silva
Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790)
Requerente: Gessonita Pereira Da Silva De Araujo
Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790)
Requerente: Gilmar Paixao Pereira Da Silva
Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790)

Despacho:

O presente processo encontra-se em ordem e aproxima-se do seu deslinde.

Nesse passo, consoante determinado anteriormente, intimem-se os requerentes para se manifestarem acerca da pesquisa SISBAJUD, no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem os autos conclusos para sentença.

P.I.Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022.

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

GC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0019383-39.2006.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Julieta Conceicao Dos Santos
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:BA15032)

Despacho:

Proceda-se a consulta ao SISBAJUD para verificar se o falecido deixou saldo em instituição bancária.

Com a informação supra, intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 10 dias.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2022.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036582-73.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ronaldo Carlos Nascimento De Oliveira
Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752)
Requerente: Ronildo Cezar Nascimento De Oliveira
Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)

Despacho:

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