Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 15 Junho 2022 |
Número da edição | 3119 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8024540-26.2021.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: A. N. D. A.
Advogado: Ana Grazielli Souza Santos (OAB:BA56052)
Custos Legis: A. C. D. A. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: TUTELA CÍVEL n. 8024540-26.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
CUSTOS LEGIS: ANASTACIA NUNES DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): ANA GRAZIELLI SOUZA SANTOS (OAB:BA56052) | ||
CUSTOS LEGIS: A. C. D. A. C. | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de AÇÃO DE TUTELA, proposta por ANASTACIA NUNES DE ALMEIDA, por intermédio de seu Advogado, em favor de ANA CAROLINA DE ALMEIDA CAMPOS, todos qualificados nos autos. Pleiteou deste Juízo a TUTELA de sua neta, com pedido de antecipação de tutela.
Alegou, em apertada síntese, que a tutelanda tem quatro anos de idade, órfã após morte trágica de seus genitores, conforme narra a exordial, tendo ambos falecido em 20/12/2020. Diz que, desde então, vem exercendo o múnus sobre a criança.
A inicial foi instruída com os documentos necessários para propositura da ação.
O Ministério Público foi intimado em ID de n° 117530071, a fim de manifestar-se na qualidade de fiscal da lei.
Em Agravo de Instrumento interposto contra supracitado despacho, o Juízo da 3ª Câmara Cível deferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora.
Em parecer de ID n° 125466726, o Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento da tutela antecipada, bem como requereu que: a) seja realizada sindicância, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com a criança e; b) seja juntada documentação pendente elencada em seu parecer, o que foi parcialmente cumprido em petições de IDs ns° 140564568 e 165340621.
É o relatório. Decido.
In casu, compulsando os autos, verifica-se que a infante está sob os cuidados e responsabilidade de sua avó materna, qual seja, a requerente, tendo em vista a morte trágica dos seus genitores, conforme atestados de óbito de IDs ns° 165340628 e 165340633, caracterizando, assim, que a criança seja órfã.
De acordo com o artigo 1.728, do Código Civil:
Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar
Sendo assim, à vista da decisão de ID n° 123095019, expeça-se termo de tutela.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com a criança, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que DECRETO JUDICIÁRIO da lavra do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal manteve a atividade dos Oficiais de Justiça nesse período de teletrabalho, com realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, em respeito às medidas de isolamento social adotadas pelas autoridades públicas, autorizo seja a sindicância realizada de forma não presencial, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independente de ser caracterizada com urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, intime-se a requerente, por intermédio de seu Advogado, para juntar aos autos: a) atestado de higidez física e mental em seu nome; b) documento de identificação civil daqueles que aquiesceram com a medida ora pleiteada, a fim de comprovar o grau de parentesco com a tutelanda e; c) esclareça se a criança possui bens e/ou direitos em sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências supra, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de janeiro de 2022.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8118682-56.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jacilene Trindade Pessoa
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Inventariante: Jaciana De Jesus Trindade
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Inventariado: Walney De Brito Pessoa
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8118682-56.2020.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | REQUERENTE: JACILENE TRINDADE PESSOA INVENTARIANTE: JACIANA DE JESUS TRINDADE |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: WALNEY DE BRITO PESSOA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC:
Intime-se a Inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir a decisão de ID Num. 78901191.
Salvador (BA), 21 de junho de 2021
CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8015776-51.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Angelo Cardoso Junior
Advogado: Helga Valeria Menezes Pazos (OAB:BA33608)
Inventariado: Angelo Cardoso
Herdeiro: Julio Cesar Gomes Cardoso
Herdeiro: Sidnclei Gomes Cardoso
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8015776-51.2021.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | HERDEIRO: ANGELO CARDOSO JUNIOR |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: ANGELO CARDOSO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022.
ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8072990-97.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: A. D. M.
Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939)
Inventariado: H. D. M.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8072990-97.2021.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: ALEXSANDRA DORTAS MATOS |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: HERIBALDO DORTAS MATOS |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022.
ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8087794-41.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita De Cassia De Goes Borges
Herdeiro: Katia Borges Dos Reis
Herdeiro: Douglas De Gois Borges
Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939)
Inventariado: Domingos Santana Borges
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Bruna Michele Borges
Herdeiro: Diogo De Goes Borges
Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939)
Ato Ordinatório:
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