Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação10 Junho 2022
Número da edição3116
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8057314-12.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Maria Abreu
Advogado: Luciene Ribeiro Dos Santos (OAB:BA49971)
Requerido: Salomao Dantas Carvalho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8057314-12.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo HERDEIRO: MARIA ABREU

Polo Passivo

REQUERIDO: SALOMAO DANTAS CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.

Salvador (BA), 9 de junho de 2022.


ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8113306-89.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Da Conceicao Pereira Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Fernanda Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Requerente: Adriana Da Silva Aguiar
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Fernando Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Daniela Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerido: Francisco Correia Da Silva

Despacho:

À secretaria, para que cumpra despacho de ID n. 116905037 e oficie ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL para que informe acerca da existência de benefício ativo bem como de dependentes habilitados em nome do extinto, FRANCISCO CORREIA DA SILVA, CPF 071.526.045-66, no prazo de 30 (trinta) dias.

Visando maior celeridade ao feito, dou à presente decisão força de ofício, para autorizar os requerentes - seja pessoalmente ou por intermédio de procurador - a diligenciarem e perquirirem tais informações, sendo bastante a entrega deste, assinado eletronicamente, à instituição, sem prejuízo da expedição de ofício via postal.

Após, voltem.

P.I.Cumpra-se


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de outubro de 2021.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8005637-40.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. M. G.
Advogado: Lucas Di Tullio Gomes Bezerra (OAB:BA33112)
Requerente: Igor Daniel Guerreiro Silva
Advogado: Lucas Di Tullio Gomes Bezerra (OAB:BA33112)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Analisando os autos, observo que a relação de benefícios em nome da extinta acostada às fls. 5 dos documentos de ID n. 106843369 não informe o saldo total existente, conforme determinado em despacho de ID n. 94113636.


Nesse sentido, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, para que informe acerca da existência de saldos e valores decorrentes de resíduos de benefícios, bem como de dependentes habilitados em nome da extinta, CAMILA MARON FERREIRA, RG nº 901519619, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 013.658.735-60. Para tanto, faça constar cópia deste despacho assinado eletronicamente.

Com as informações supra, intimem-se os Requerentes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, devendo também, no prazo assinalado, acostar aos autos certidão de inexistência de débitos tributários em nome da extinta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Após, ouça-se o Ministério Público.

Cumpridas as diligências, voltem.

P.I.C.


Visando maior celeridade ao feito, dou à presente decisão força de ofício, para autorizar os requerentes - seja pessoalmente ou por intermédio de procurador - a diligenciarem e perquirirem tais informações, sendo bastante a entrega deste, assinado eletronicamente, à instituição, sem prejuízo da expedição de ofício via postal.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de novembro de 2021.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8125440-51.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Natanael Pereira Dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Melo De Andrade (OAB:BA25962)
Inventariado: Antonio Bispo Santos
Inventariado: Edna Queiroz Dos Santos
Herdeiro: Norma Queiroz Dos Santos
Herdeiro: Neuza Santos Dos Santos
Herdeiro: Neuzete Santos Fonseca
Herdeiro: Neide Antônia Queiroz Dos Santos
Herdeiro: Marcos
Herdeiro: Rita
Herdeiro: Sidney
Herdeiro: Sheila

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8125440-51.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: NATANAEL PEREIRA DOS SANTOS

Polo Passivo

INVENTARIADO: ANTONIO BISPO SANTOS, EDNA QUEIROZ DOS SANTOS
HERDEIRO: NORMA QUEIROZ DOS SANTOS, NEUZA SANTOS DOS SANTOS, NEUZETE SANTOS FONSECA, NEIDE ANTÔNIA QUEIROZ DOS SANTOS, MARCOS, RITA, SIDNEY, SHEILA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.

Salvador (BA), 9 de junho de 2022.


ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8058357-81.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Marcio De Almeida Santos
Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140)
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Inventariado: Levi Ferreira Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8058357-81.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS

Polo Passivo

INVENTARIADO: LEVI FERREIRA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.


Salvador (BA), 7 de dezembro de 2021.


ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA

Técnica Judiciária



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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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