Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação14 Junho 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3118
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE

8155543-41.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosilene Mota Batista Araujo
Advogado: Sandrine Santos Da Silva (OAB:BA54192)
Requerente: Vergolina Queiroz Goncalves
Advogado: Sandrine Santos Da Silva (OAB:BA54192)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.

Certidão de publicação no DJe:

Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/02/2021.

Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.

O prazo terá início em 18/02/2021


Prazo (dias) Término do prazo
15 11/03/2021.

Teor do ato: " PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8155543-41.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosilene Mota Batista Araujo
Advogado: Sandrine Santos Da Silva (OAB:0054192/BA)
Requerente: Vergolina Queiroz Goncalves
Advogado: Sandrine Santos Da Silva (OAB:0054192/BA)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 8155543-41.2020.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente(s): ROSILENE MOTA BATISTA ARAUJO e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SANDRINE SANTOS DA SILVA

Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Advogado(s):



Da leitura da inicial, verifica-se que a demanda sub examine versa sobre matéria da Vara de sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, não sendo competência desta Vara de Família.

Considerando-se que o presente feito não versa sobre matéria de Varas de Família, declaro a incompetência deste juízo para tramitação e julgamento da presente demanda e com espeque no art. Art. 64, § 1.º do CPC determino a distribuição para uma das Varas de Sucessões de Salvador.

Publique-se. Cumpra-se com anotações de baixa.


SALVADOR 16 de fevereiro de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA

.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de março de 2021.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8041796-50.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Lucia Gomes Torres
Advogado: Michele De Carvalho Santos (OAB:BA55578)
Advogado: Maria Raimunda Da Silva Oliveira (OAB:BA57232)
Advogado: Ariadna Do Carmo Bomfim Cerqueira (OAB:BA53758)
Requerido: Jessica Alves Sousa
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8041796-50.2019.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
Polo Ativo REQUERENTE: MARIA LUCIA GOMES TORRES

Polo Passivo

REQUERIDO: JESSICA ALVES SOUSA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o(a) Requerente, por suas Advogadas, bem como a Curadoria Especial, para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo 15 dias.

Após, dê-se vista ao Ministério Público.

P.. I.C.


Salvador (BA), 25 de maio de 2022


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

tec. jud.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8108619-35.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carmem Da Silva Cavalcanti
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerido: Felix Miranda Da Silva

Decisão:

CARMEM DA SILVA CAVALCANTI, qualificada nos autos, por Advogado, requereu a Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento Público deixado por FELIX MIRANDA DA SILVA. Pugnou, ainda, pela concessão do benefício da justiça gratuita.

A petição inicial foi instruída com documentos, dentre eles, certidão de óbito do testador, no ID. nº 143784402, procuração de ID. nº 143785860 e primeira página do testamento, no ID. nº 143785870.

Diante da incompletude do testamento público apresentado, determinou-se a intimação da Requerente para se manifestar e juntar o documento completo, contendo todas as páginas, conforme ID. nº 146693212.

Em cumprimento à determinação supracitada, a Demandante acostou, no ID. nº 150746065, o testamento público integral.


Os autos vieram-me conclusos.

No que pertine ao pedido de gratuidade da justiça, a Requerente alega que faz jus ao benefício em razão dos efeitos da pandemia, notadamente o distanciamento social, que culminaram no fechamento do seu pequeno comércio de roupas e, consequentemente, redução da sua remuneração e endividamento.

A fim de avaliar melhor o pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a requerente para juntar prova do valor venal do imóvel , que pode ser aquele previsto para cobrança de IPTU, sem embargos de outras evidências da alegada hipossuficiência, no prazo de 10 dias.

Lavre-se o respectivo termo de apresentação, observando as exigências estabelecidas no artigo 735, do CPC/2015, procedendo, na sequência, a abertura de vista ao Ministério Público.

P.I.C.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de março de 2022.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063433-86.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Evilyn Natacia Dos Santos Carvalhal
Advogado: Alexandre Cardoso Silva (OAB:BA63771)
Herdeiro: Emily Natalia Dos Santos Carvalhal
Advogado: Alexandre Cardoso Silva (OAB:BA63771)
Inventariante: Zenilda Dos Santos Costa
Advogado: Alexandre Cardoso Silva (OAB:BA63771)
Inventariado: Natalicio Ferreira Carvalhal

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8063433-86.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: ZENILDA DOS SANTOS COSTA

Polo Passivo

INVENTARIADO: NATALICIO FERREIRA CARVALHAL

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o(a) Inventariante, por seu(s) Advogado(s), para se manifestar acerca da( s) informações, ID 115351285 e 117235912. Prazo 10 dias.

P.I.C.


Salvador (BA), 10 de julho de 2021


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8023503-61.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Mayane Ribeiro Paraizo
Advogado: Amanda Fedulo Fernandes (OAB:BA61948)
Requerido: Rosana Maria Ribeiro Paraizo
Terceiro...

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