Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação15 Agosto 2022
Número da edição3156
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8104027-45.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Irailde Holanda Costa
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Requerente: Bruna Holanda Calazans Ribeiro
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Requerente: Sabrina Holanda Calazans Ribeiro
Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Requerido: Wilson Calazans Ribeiro
Testemunha: Alaide Holanda Costa
Testemunha: Leonardo Costa Silva
Terceiro Interessado: Eulalia Carlos De Souza
Terceiro Interessado: Ueliton Moreira De Almeida
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8104027-45.2021.8.05.0001
Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
Polo Ativo REQUERENTE: IRAILDE HOLANDA COSTA, BRUNA HOLANDA CALAZANS RIBEIRO, SABRINA HOLANDA CALAZANS RIBEIRO

Polo Passivo

REQUERIDO: WILSON CALAZANS RIBEIRO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.

Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, referentes aos seguintes atos:

- litisconsórcio ativo, por parte excedente, conforme código do ato 49032 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor individual de R$30,22 e valor total de R$60,44.

Salvador (BA), 11 de maio de 2022


CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8047401-06.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita Maria Queiroz Dos Reis
Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805)
Inventariado: Nivaldo Bispo Dos Reis
Herdeiro: Ramone Queiroz Dos Reis
Herdeiro: Rafaela Queiroz Dos Reis
Herdeiro: Neberton Queiroz Dos Reis

Decisão:

Nomeio RITA MARIA QUEIROZ DOS REIS inventariante.

Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como, juntar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).

Feitas as primeiras declarações, cite-se o herdeiro na forma da lei dos termos do inventário e da partilha.

Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.

P.I.C.

Em homenagem ao princípio de economia processual, dou à presente FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, pelo qual fica investida no munus a senhora RITA MARIA QUEIROZ DOS REIS, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 727.223.205-68 e portadora da C. I. de nº 04795343-81 SSP-BA, residente e domiciliada, na Rua Nova Brasília 49E, Valéria, SSA-BA, Cep 41.300-480, inventariante nomeada do Espólio de NIVALDO BISPO DOS REIS falecido em 9/12/2016, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de janeiro de 2022.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8101804-85.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Betania Ribeiro Ferreira
Advogado: Cesar Augusto Leal Veloso Filho (OAB:BA30253)
Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534)
Advogado: Larissa Dias Ferreira Pereira (OAB:BA48855)
Requerente: Dulcides Ribeiro Ferreira
Advogado: Cesar Augusto Leal Veloso Filho (OAB:BA30253)
Advogado: Leandro De Oliveira Barreto (OAB:BA29534)
Advogado: Larissa Dias Ferreira Pereira (OAB:BA48855)
Inventariado: Raimundo Dias Ferreira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8101804-85.2022.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo REQUERENTE: MARIA BETANIA RIBEIRO FERREIRA, DULCIDES RIBEIRO FERREIRA

Polo Passivo

INVENTARIADO: RAIMUNDO DIAS FERREIRA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 218127449:

"... Isto posto, para dar celeridade ao feito e evitar prejuízo ao espólio, NOMEIO M.B.R.F., filha do de cujus, como Inventariante, conforme autoriza o art. 617, III do CPC. Portanto, Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, juntar aos autos os documentos: 1) Certidão de Débitos Tributários do falecido das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). Por fim, determino a SUSPENSÃO deste processo, até que seja finalizada a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, quando deverá a parte interessada trasladar a estes autos a Sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Sucessões, devidamente registrada, com a certidão de trânsito em julgado, e o respectivo Termo de Testamentaria, e apresentar as Primeiras Declarações, na forma da lei, para que seja retomado o curso normal do Inventário. Expeça-se o Termo de Compromisso da Inventariante. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de julho de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito Auxiliar. "


Salvador (BA), 29 de julho de 2022


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8102393-77.2022.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587)
Requerente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587)
Requerido: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8102393-77.2022.8.05.0001
Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
Polo Ativo REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA CARVALHO, A. C. T. S.

Polo Passivo

REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 219445338:

" ... Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade da justiça após apuração do valor total do espólio. Com amparo no art. 617, II, do CPC, nomeio a primeira requerente, R.C.S.C., acima...

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