Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue3046
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8144109-21.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aurea Rodeiro Pimenta
Advogado: Aurea Rodeiro Pimenta (OAB:BA59433)
Requerido: Liliane Rodeiro Pimenta
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8144109-21.2021.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: AUREA RODEIRO PIMENTA

Polo Passivo

REQUERIDO: LILIANE RODEIRO PIMENTA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

De ordem da MM Juíza , INTIMO a Requerente, por sua Advogada, para que tome conhecimento da decisão que designou audiência para o dia 21 de março de 2022, às 15h40, bem como, nomeou curador(a) provisório, decisão ID n.º 182189137:

"...Ante o exposto, indefiro o pleito de internação compulsória da curatelanda, devendo a autora se valer das vias adequadas para manejar seu pedido. Ministério Público deverá ser intimado via portal. P. I. C.Diante das medidas adotadas por força do COVID-19, desnecessária a emissão de novo termo de curatela pela secretaria, razão pela qual dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo o curador imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de fevereiro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito."

Salvador (BA), 22 de fevereiro de 2022

ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.,

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073282-19.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Astrogildo Da Cruz Sena
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)
Requerente: Altanira Da Cruz Sena Santos
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)
Requerente: Armando Jose Da Cruz Sena
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)

Despacho:

Da análise dos autos, observa-se que o processo já se acha praticamente pronto para homologação da partilha, uma vez que todos os herdeiros já se acham habilitados, bem como foram apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais do extinto perante todas as esferas públicas, além de certidão negativa de testamento.

Para além disso, foi acostado parecer SEFAZ, homologando a isenção do imposto de transmissão, restando, tão somente, a publicação do edital.

Ao cartório, para que o faça.

Após, venham para homologação.

I. C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de dezembro de 2021.

PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER

Juíza de Direito

FE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0302834-94.2014.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557)
Requerido: Romero Francisco Bittencourt Magalhaes
Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022

ADV: MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR (OAB 5407/BA), EMANOEL FREITAS (OAB 008890BA/BA), LAILA CRISTINA AROUCA DE ARAUJO CRUZ (OAB 44844/BA), ALMIR MOREIRA PASSO (OAB 184A/BA), SYNESIO SOARES DA CUNHA FILHO (OAB 1207/BA), RAIMUNDO PAES MENEZES FILHO (OAB 3542/BA), ALMIR MOREIRA PASSO (OAB 617B/BA), JOSÉ AUGUSTO GOMES CRUZ (OAB 11697/BA), JOSÉ ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA (OAB 72B/BA), JORGE ANTÔNIO BARRETO TORRES (OAB 4261/BA), FERNANDA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL (OAB 27711/BA), DIANA CRISTINA SOARES DA CUNHA (OAB 7245/BA), CRISTOVÃO FALCÃO DE CARVALHO NETO (OAB 20475/BA), ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 9216/BA) - Processo 0000311-34.1967.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Maria Graciene Lyrio Moreira e outro - INVDO: Pedro Moreira da Fonseca - Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.

ADV: MARCONE SODRÉ MACEDO (OAB 15060/BA), LUCAS DALTRO JATAHY FONSECA (OAB 54316/BA), DANIELA DARBRA CRUZ RIOS (OAB 51485/BA), LUCAS DANIEL FRANCO RAMOS COSTA (OAB 25544/BA), SILVIA NASCIMENTO CARDOSO DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 6393/BA), SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 22243/BA), MARCIO MOREIRA FERREIRA (OAB 18711/BA) - Processo 0016137-55.1994.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Etelvina Tavares Ramos Costa e outros - INVDO: Espolio de Arthur Ramos Costa - Assim, intimem-se os citados herdeiros, por Advogado regularmente constituído à fl. 142, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da atualização das primeiras declarações e documentos constantes (fls. 198/227). Tendo em vista que, ocorrendo morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu Espólio ou pelos seus sucessores, determino a intimação do inventariante para que, no prazo já assinalado, promova a habilitação do Espólio da herdeira falecida ou de seus sucessores, sob pena de suspensão do processo até tal regularização. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Reservo-me a apreciar os pedidos formulados às fls. 198/209 após o cumprimento das diligências. P.I. Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO (OAB 22199/BA), HUGO RAMOS GOMES (OAB 6171/BA), WANIS REKLI DE SENA MEDRADO (OAB 12295/BA) - Processo 0041877-83.1992.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: José Rildo Oliveira dos Santos - INVTE: Edna Peixoto dos Santos - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação do novo patrono da inventariante, devendo a Secretaria proceder com as anotações pertinentes. Lado outro, observa-se que as primeiras declarações foram prestadas no ano de 1993, o que evidencia a necessidade de atualização da mesma, em razão do enorme lapso temporal existente. Dessa forma, visando devolver o feito aos tramites legais, determino a intimação da inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize as primeiras declarações, bem como junte aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC www.censec.org.br, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. Com as primeiras declarações, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III,
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