Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Gazette Issue | 3046 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8144109-21.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aurea Rodeiro Pimenta
Advogado: Aurea Rodeiro Pimenta (OAB:BA59433)
Requerido: Liliane Rodeiro Pimenta
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8144109-21.2021.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: AUREA RODEIRO PIMENTA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: LILIANE RODEIRO PIMENTA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
De ordem da MM Juíza , INTIMO a Requerente, por sua Advogada, para que tome conhecimento da decisão que designou audiência para o dia 21 de março de 2022, às 15h40, bem como, nomeou curador(a) provisório, decisão ID n.º 182189137:
"...Ante o exposto, indefiro o pleito de internação compulsória da curatelanda, devendo a autora se valer das vias adequadas para manejar seu pedido. Ministério Público deverá ser intimado via portal. P. I. C.Diante das medidas adotadas por força do COVID-19, desnecessária a emissão de novo termo de curatela pela secretaria, razão pela qual dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo o curador imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de fevereiro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito."
Salvador (BA), 22 de fevereiro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.,
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073282-19.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Astrogildo Da Cruz Sena
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)
Requerente: Altanira Da Cruz Sena Santos
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)
Requerente: Armando Jose Da Cruz Sena
Advogado: Alexinaldo Nascimento Pereira (OAB:BA52834)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8073282-19.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ASTROGILDO DA CRUZ SENA e outros (2) | ||
Advogado(s): ALEXINALDO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA52834) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Da análise dos autos, observa-se que o processo já se acha praticamente pronto para homologação da partilha, uma vez que todos os herdeiros já se acham habilitados, bem como foram apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais do extinto perante todas as esferas públicas, além de certidão negativa de testamento.
Para além disso, foi acostado parecer SEFAZ, homologando a isenção do imposto de transmissão, restando, tão somente, a publicação do edital.
Ao cartório, para que o faça.
Após, venham para homologação.
I. C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de dezembro de 2021.
PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
Juíza de Direito
FE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0302834-94.2014.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557)
Requerido: Romero Francisco Bittencourt Magalhaes
Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
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