Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação11 Março 2021
Número da edição2818
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8041361-76.2019.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jurene Pinheiro Fiaes
Advogado: Sonia Maria Dias Silva Santos (OAB:0009252/BA)
Requerido: Elio Moraes Fiaes

Despacho:

Vistos, etc.

Devolvo à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já estava determinado na decisão de ID n.º 84513778, levando-se em consideração que já foi deferida a gratuidade de justiça, inexistindo, portanto, qualquer entrave a publicação do Edital. Após certificar, deverá cumprir o citado ato judicial, sob pena de responsabilidade.

Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de março de 2021.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8005937-70.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Idalina Dos Santos
Advogado: Cleber Santana De Oliveira (OAB:0031631/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Inicialmente, sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores.

No presente caso, a partir de resposta apresentada pelo INSS, constatou-se que o falecido não deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, razão pela qual eventuais valores deixados deverão ser pagos aos sucessores.

A requerente, devidamente intimada, procedeu com a habilitação dos filhos do casal, pugnando pela expedição de alvará para levantamento do montante deixado em conta pelo falecido.

No entanto, em rápida consulta ao Sistema de Controle de Certidões, pode-se observar que o extinto deixou outros herdeiros necessários, a saber: VANDERLEIA DIAS BARRÊTO, VANIA MARIA DIAS BARRÊTO, VANILDA MARIA DIAS BARRÊTO e VENILTON JOSÉ DIAS BARRÊTO. Assim, intimem-se os requerentes, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com a habilitação dos demais herdeiros ou, ao menos, indiquem endereço dos referidos sucessores, para fins de citação, em respeito ao artigo 721 do Código de Processo Civil, que, desde já fica deferida.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de março de 2021.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8137526-54.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: E. A. D. S.
Requerente: F. A. D. S.
Advogado: Francilice Pereira Dos Santos (OAB:0015627/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a requerente, por intermédio de seu Advogado, para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público em parecer de ID nº 86601070, item III, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, com ou sem manifestação da parte.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de março de 2021.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8009394-42.2021.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Ramos De Jesus Nascimento
Advogado: George Vieira Cesar (OAB:0061790/BA)
Requerente: Carla Virginia Nascimento Castro De Carvalho
Advogado: George Vieira Cesar (OAB:0061790/BA)
Requerido: Andre Nascimento De Castro

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, por intermédio do seu Advogado, para juntar aos autos o quanto requerido pelo Ministério Público em parecer de ID nº 91223088, item IX, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, com ou sem manifestação da parte.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2021.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8009578-95.2021.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marconi De Souza Ferreira
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:0066137/BA)
Requerido: Virginia De Jesus Lisboa Ferreira

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se requerente, por intermédio do seu Advogado, para juntar aos autos o quanto requerido pelo Ministério Público em parecer de ID nº 91300670, item X, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, com ou sem manifestação da parte.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2021.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026911-94.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Milton Machado Barbosa
Advogado: Vanessa Barbosa De Jesus (OAB:0048379/BA)
Requerente: Joselita Machado Barbosa
Advogado: Vanessa Barbosa De Jesus (OAB:0048379/BA)
Requerente: Maria Alice Machado Barbosa
Advogado: Vanessa Barbosa De Jesus (OAB:0048379/BA)
Requerente: Roque Machado Barbosa
Advogado: Vanessa Barbosa De Jesus (OAB:0048379/BA)

Despacho:

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