Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação02 Junho 2022
Número da edição3110
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8101702-97.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriano Barbosa Vieira
Advogado: Edmille Santos Silva (OAB:BA50509)
Requerente: Antonio De Almeida Vieira
Advogado: Edmille Santos Silva (OAB:BA50509)

Despacho:

Versam os autos sobre pedido de alvará judicial, formulado por ADRIANO BARBOSA VIEIRA e outro, para levantamento de valores deixados por ALAIDE BARBOSA VIEIRA, falecida em 28 de fevereiro de 2021. Aduziram ser viúvo e filho da extinta.


A inicial foi instruída com a documentação constante ao ID n. 138265957, incluindo posteriormente Certidão de Dependentes junto ao respectivo órgão de previdência social, informando não haver dependentes habilitados em nome da exitnta (ID n. 141228464), além de declaração atestando inexistência de bens a inventariar (ID n. 141228461 )


É o relatório. Passo a decidir.


Apreciarei o pedido de gratuidade da justiça oportunamente, antes da sentença, quando estiver melhor delineado o proveito econômico que resultará deste processo, se houver.

Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de valores a título de PIS, FGTS ou qualquer outro saldo em nome do de cujus, ALAIDE BARBOSA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 352.146.515-20, no prazo de 30 (trinta) dias.


Proceda-se consulta SISBAJUD, para verificar se o de cujus deixou saldo em instituição bancária.

Com as informações supra, intime-se a Parte Requerente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias

Por fim, publique-se edital, com fito de cientificar eventuais interessados para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.


Cumpridas as diligências, voltem.


P.I.C.


Visando maior celeridade ao feito, dou à presente decisão força de ofício, para autorizar os requerentes - seja pessoalmente ou por intermédio de procurador - a diligenciarem e perquirirem tais informações, sendo bastante a entrega deste, assinado eletronicamente, à instituição, sem prejuízo da expedição de ofício via postal.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2021.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8017982-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Uilson Santos De Sousa
Advogado: Monaliza Adrianne Ramos Nunes (OAB:BA52673)

Despacho:

Da atenta análise dos autos, verifico que o requerente pugnou pela dilação do prazo no ID n.° 201996074, sendo assim, defiro pedido, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o quanto determinado no ID n.° 181960253, sob pena de indeferimento da inicial.

À Secretaria para que proceda com a correção processual, alterando-a para Alvará Judicial.

P.I.Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de maio de 2022.

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

GC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8040670-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Joao Carlos Sartori Filho
Advogado: Matheus Henrique Malvestiti (OAB:SP217664)
Interessado: Lara Roque Sartori
Interessado: Marcus Vinicius Sartori
Interessado: P. F. S.
Interessado: Joao Carlos Sartori

Despacho:

Da atenta análise dos autos, verifico constar divergência entre as documentações anexas aos ID's n.° 178683452 e n.° 178688067.

Nesse passo, utilize este despacho como se ofício fosse, a fim de que o INSS informe o rol de dependentes habilitados em nome do falecido João Carlos Sartori, CPF n.° 033.047.048-50, na data do seu falecimento (08/03/2021), no prazo de 20 (vinte) dias. Para tanto, faça constar cópia deste despacho assinado eletronicamente.

Reforço a força de ofício, devendo os requerentes, pessoalmente ou por meio de seus patronos, diligenciarem e perquirirem tais informações perante a instituição.

Com as informações supra, intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 10 dias.

Após, ouça-se o Ministério Público.

P.I.C


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de maio de 2022.

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

GC.2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8065075-94.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. S. D. S. S.
Advogado: Pablo Ricardo Sant Anna Caldas (OAB:BA48246)
Requerido: M. V. M. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Inicialmente, defiro o pedido de dilação do prazo de tutela provisória, uma vez que subsistentes os requisitos que conduziram ao seu deferimento, prorrogando pelo prazo de 180 dias a tutela. Expeça-se o competente termo.

Ainda, à Secretaria para que certifique acerca do acesso à gravação da audiência realizada no dia 31 de janeiro de 2022, permitindo amplo acesso a Douta Representante do Ministério Público.

Com acesso, abra-se nova vista dos autos ao MP.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de maio de 2022.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8065075-94.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. S. D. S. S.
Advogado: Pablo Ricardo Sant Anna Caldas (OAB:BA48246)
Requerido: M. V. M. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8065075-94.2021.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo Ativo REQUERENTE: LIDILENE SANTOS DA SILVA SANTANA

Polo Passivo

REQUERIDO: M. V. M. D. S.

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a requerente, através do seu advogado, para se manifestar sobre o relatório social acostado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador (BA), 24 de maio de 2022.


ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA

Técnica Judiciária

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