Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação24 Agosto 2020
Gazette Issue2683
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8005437-04.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariado: Aldo Da Cunha Bittencourt
Requerente: Silvia Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Dalmo Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Tania Paula De Oliveira Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Danilo Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Decio Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Dinaldo Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Antonia Clara Oliveira Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Aldineia Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Sergio Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Maria De Oliveira Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Fabio Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Aldo Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Marcos Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Lamarque Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Marcelo Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Ivana Liege Cancio Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Marcio Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Celeste Maria Gomes Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)
Requerente: Jorge Pinto Bittencourt
Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:0032785/BA)
Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:000117B/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Cuidam os autos de processo de inventário já sentenciado, com emissão de Carta de Adjudicação e Termo de Encerramento, IDs nº 59664035 e 5963931.

Após término do processo, a inventariante tomou conhecimento da existência de crédito no Banco do Brasil, agência 0930-X, Conta Corrente 2103-2, em nome do falecido ALDO DA CUNHA BITTENCOURT, a título de restituição de imposto de renda 2020/2019, no valor de R$3.040,91 (três mil quarenta reais e noventa e um centavos). Com a finalidade de sacar a quantia disponibilizada, a inventariante solicitou a expedição de alvará.

Ocorre que, todo e qualquer valor conhecido após ação de inventário deverá submeter-se à sobrepartilha, prevista na legislação de regência.

Após a sentença, que finaliza o inventário, faz-se necessária a abertura de processo de sobrepartilha, conforme dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.


O procedimento de sobrepartilha seguirá os trâmites do processo de inventário e partilha, segundo o estabelecido pelo artigo nº 670 do CPC.

Assim, intime-se a requerente para emendar petição apresentada, no prazo de 15(quinze) dias, para o rito de sobrepartilha, respeitando a ritualística processual, sob pena de devolução dos autos ao arquivo.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2020.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8056509-93.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. L. D. A. M.
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Requerente: S. M. D. A. M.
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Requerente: D. H. D. A. M.
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Requerente: M. D. M. M.
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)
Requerente: F. A. D. A. M.
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:0016997/BA)

Sentença:

Vistos, etc.

Trata-se de ação ajuizada pelo Ana Lúcia Aranda Marinho e outros, por meio do Advogado Luciano da Costa Bittencourt, que fora protocolada desacompanhada da petição inicial, dos documentos indispensáveis à propositura da ação e de comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso.

Determinada a intimação para corrigir os defeitos, os requerentes pugnaram pela desistência do feito, com cancelamento da distribuição, em virtude da duplicidade de ações (ID n.º 63166068).

É o breve relatório. Decido.

Analisando os autos, observa-se que os requerentes foram intimados para acostar aos autos a petição inicial, bem como a documentação indispensável à propositura da presente ação. No entanto, pugnaram pelo cancelamento da distribuição do presente feito.

Diante do exposto, com base no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição, uma vez que não houve pagamento das custas e despesas de ingresso.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2020.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8068212-21.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Arivaldo Silva Santos
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:0053118/BA)
Requerido: Celina Sampaio Da Silva Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar, Salas 308 a 311 do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº 8068212-21.2020.8.05.0001

Classe - Assunto:Tipo: Interrogatório Sala: SALA 1ª SUCESSOES Data: 24/09/2020 Hora: 15:30 INTERDIÇÃO (58)

REQUERENTE: ARIVALDO SILVA SANTOS

REQUERIDO: CELINA SAMPAIO DA SILVA SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o(a) requerente, por seu advogado, e o Ministério Público, para tomarem conhecimento de que a audiência será realizada por meio do Lifesize e conduzida por Juíza Togada ou Auxiliar. Para tanto, deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498, caso utilizem computador; caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e...

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