Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação13 Agosto 2020
Número da edição2676
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8068972-67.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Eduardo Vilares Barral
Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:0029390/BA)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Tendo em vista a desistência dos interessados quanto ao pedido formulado na petição ID 65940336, cumpra-se a sentença já prolatada nos autos, expedindo-se o respectivo termo.

Após, arquivem-se.

I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2020.


PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8077201-16.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Roque Da Conceicao Santos
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:0052233/BA)
Requerente: Joselita Da Conceicao Santos
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:0052233/BA)
Requerente: Teresinha Da Conceicao Santos
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:0052233/BA)

Decisão:

Vistos, etc.

Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

1. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe sobre a existência de saldo de PIS/FGTS ou a qualquer outro título e saldo em conta, em nome do falecido, MANUEL DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF n° 378.500.165-72, no prazo de 30 dias.

2. Proceda-se a consulta ao sistema BACENJUD para verificar se o falecido deixou saldo em instituição bancária.

3. Com as informações supra, intimem-se os requerentes para que se manifestem no prazo de 10 dias, quando deverão acostar aos autos certidão de óbito dos genitores do falecido, bem como informar se existem outros herdeiros.

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo a parte interessada encaminhar cópia deste à Caixa Econômica Federal, para os fins aqui já delineados.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de agosto de 2020.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8046857-86.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aurea Clara Santos De Cerqueira
Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:0031451/BA)
Requerente: Anna Paula Moraes Dias De Cerqueira
Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:0031451/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Da análise dos autos, é possível perceber que não há nos autos qualquer comprovante do encaminhamento do Ofício de ID. nº 47035806 ao Banco do Brasil, razão pela qual não há que se falar em descumprimento da ordem judicial, não sendo cabível aplicação de multa.

Diante disso, à Secretaria para que proceda com o encaminhamento do citado ofício à instituição bancária acima referida, evitando-se, assim, conclusões desnecessárias.

Com a resposta, intimem-se as requerentes para que se manifestem no prazo de 10 dias, oportunidade em que Edna Sara Moraes Dias de Cerqueira deverá apresentar manifestação se deseja abdicar ou não do seu direito de única pessoa legítima para levantar os valores deixados pelo falecido em favor de todos os herdeiros da cadeia sucessória, consoante atestado de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido (ID n.º 36876520).

Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2020.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072453-72.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jairo Rodrigues De Jesus
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:0053361/BA)
Requerente: Jose Carlos Rodrigues De Jesus
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:0053361/BA)
Requerente: Joseval Rodrigues De Jesus
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:0053361/BA)
Requerente: Marcia Rodrigues De Jesus
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:0053361/BA)
Requerente: Maria Conceicao De Jesus Novaes Da Cunha
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:0053361/BA)
Requerido: Clelia Maria Rodrigues De Jesus
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Cumpra-se o quanto determinado na decisão de ID n.º 65993712.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de agosto de 2020.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8041963-67.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. D. S. D. S.
Advogado: Francirley Dos Reis Amorim (OAB:0048067/BA)
Requerente: D. D. C.
Advogado: Francirley Dos Reis Amorim (OAB:0048067/BA)
Requerente: J. D. C.
Advogado: Francirley Dos Reis Amorim (OAB:0048067/BA)
Requerente: R. D. C.
Advogado: Francirley Dos Reis Amorim (OAB:0048067/BA)
Requerente: A. D. C.
Requerente: M. M. D. C.

Despacho:

Vistos, etc.

Consoante dispõe o art. 721 do Código de Processo Civil, todos os interessados serão citados para se manifestar, querendo, no prazo ali assinalado. No caso em apreço, observa-se que não há informações acerca da tentativa de localização do endereço da herdeira MARINALVA DA CONCEIÇÃO, por meio do sistema SIEL. De igual forma, não encontro nos autos informações acerca do retorno do AR referente a tentativa de citação do herdeiro ADAILTON DA CONCEIÇÃO, o que impossibilita, por ora, o deferimento da liberação dos valores aos herdeiros já habilitados (ID n.º 62250154).

Assim, à Secretaria para que:

1. Certifique se houve retorno do AR referente a tentativa de citação do herdeiro ADAILTON DA CONCEIÇÃO. Em sendo positivo, junte-o;

2. Certifique se foi possível achar o endereço da herdeira MARINALVA DA CONCEIÇÃO por meio do sistema SIEL. Em sendo positivo,...

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