Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação21 Julho 2020
Número da edição2659
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0509140-61.2015.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sirlene Menezes De Oliveira
Advogado: Mario Oliviera Do Rosario (OAB:0012657/BA)
Requerente: Adilton Vieira Barbosa

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8061051-57.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Iara Alves Macedo Leoni
Advogado: Eliana Maria Ventura Jambeiro (OAB:0005384/BA)
Herdeiro: Eliana Alves Macedo Leoni
Advogado: Eliana Maria Ventura Jambeiro (OAB:0005384/BA)
Herdeiro: Everton Jose Alves Macedo Leoni
Advogado: Eliana Maria Ventura Jambeiro (OAB:0005384/BA)
Inventariado: Ewerton Nogueira Leoni

Decisão:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em razão da condição de hipossuficiência econômica dos herdeiros e ausência de indicativo da possibilidade do espólio arcar com as custas judiciais.

Nomeio IARA ALVES MACÊDO LEONI inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso.

Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, na qual deverá atribuir valor aos bens do espólio e propor o plano de partilha, nos termos do art.664 do CPC.

Proceda-se consulta ao sistema BACENJUD para saber

Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, podendo apresentar impugnações no prazo de 15 dias.

Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.

P.I.C


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de junho de 2020.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INDIRA OLIVIERA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020

ADV: MARIA HELENA O. DE CASTRO (OAB 9625/BA) - Processo 0303189-70.2015.8.05.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Sylvia Margarida Oliveira Castro - REQUERIDO: Espolio de Antonio Alves de Castro - Do exposto, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 05 (cinco) anos, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa, e, havendo ulterior manifestação de interesse pelas partes, a Secretaria promoverá a sua reativação, sem ônus, fazendo-o concluso para análise deste Juízo. Tendo em vista que o processo poderá retomar seu curso a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse das partes, havendo custas a cotar poderão ser cobradas a qualquer momento. P.I.C. Salvador(BA), 17 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: SIMONE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 24735/BA) - Processo 0309589-42.2011.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Erenilda Dionisio Pereira - Posto isto, com base nos arts. , , 485, II, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.I., inclusive o Ministério Público, apenas se houver interesse de incapazes. À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constritivo, liminar ou tutela provisória deferida. Com benefício da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador(BA), 17 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), LUCILIA GORDILHO DUARTE GUIMARÃES (OAB 13778/BA), MARCELO FERREIRA DUARTE GUIMARÃES (OAB 1364/BA), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA), ADILSON MANUEL DE JESUS (OAB 8728/BA) - Processo 0313733-54.2014.8.05.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Bem de Família - AUTORA: Bernadete de Oliveira Cardim - RÉU: Espolio de Joao Jose Ferreira - Assim sendo, considerando a necessidade do Juízo de Origem manifestar-se acerca da competência para processar e julgar este caderno digital, DETERMINO seja o mesmo encaminhado à distribuição, a fim de ser remetido à 2ª Vara de Família desta Comarca. P.I.C. Salvador(BA), 17 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: RICARDO RIBEIRO PEREIRA (OAB 31408/BA), CLAÚDIO MARIO SANTOS VILAS BOAS (OAB 22952/BA), ALEXANDRE LIMA CRUZ (OAB 28588/BA) - Processo 0320493-53.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria de Lourdes Carvalho - INVDA: Espolio de Aidil Veiga de Carvalho - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se todos os interessados, por seus respectivos Advogados, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Caso se mantenham inertes, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. Tendo em vista que o processo poderá retomar seu curso a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse das partes, havendo custas a cotar poderão ser cobradas a qualquer momento. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ.

ADV: ANA CRISTINA LEAL SILVA (OAB 26011/BA) - Processo 0349009-83.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Nadia Barreto Sodre - INVDO: Espolio de Edson Santos Sodre - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se todos os interessados, por seus respectivos Advogados, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Caso se mantenham inertes, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. Tendo em vista que o processo poderá retomar seu curso a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse das partes, havendo custas a cotar poderão ser cobradas a qualquer momento. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ.

ADV: CESAR ROOSEVELT TEIXEIRA ROCHA (OAB 11319/BA) - Processo 0359837-75.2012.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: Clotildes Alexandrina de Ramos - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se todos os interessados, por seus respectivos Advogados, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caso se mantenham inertes, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. Tendo em vista que o processo poderá retomar seu curso a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse das partes, havendo custas a cotar poderão ser cobradas a qualquer momento. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ.

ADV: BENJAMIM MORAES DO CARMO - Processo 0360953-82.2013.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: A. L. de O. - INTERDO: Z. de B. F. - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a requerente, por Advogado, para que diga se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Caso se mantenha inerte, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. Tendo em vista que o processo poderá retomar seu curso a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse das partes, havendo custas a cotar poderão ser cobradas a qualquer momento. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 17 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: EDMARIO MAIA BITTENCOURT (OAB 7398/BA), CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 14134/BA), ANA CAROLINE SILVA TRABUCO SANTOS (OAB 18634/BA) - Processo
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