Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação30 Julho 2020
Número da edição2666
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INDIRA OLIVIERA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2020

ADV: DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937/BA) - Processo 0005721-48.1982.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Katia Shirley Cordeiro Baleeiro - RÉU: Tereza Cordeiro Baleeiro - Intime-se a inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o inventário do Sr. Osmário Fernandes Baleeiro e da Sra.Tereza Cordeiro Baleeiro estão tramitando conjuntamente nos autos do inventário, tombado sob o n.º 0013598-05.1983.8.05.0001. P.I.C. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ANDRÉ LUÍS AMERICANO DA COSTA SOARES, CLÉCIO DA ROCHA REIS (OAB 16387/BA), ERDENSON GIACOMOSE REIS (OAB 10515/BA), CÍCERO DIAS BARBOSA (OAB 17374/BA), ANA CLÁUDIA MARQUES DINIZ GONÇALVES QUEIRÓZ (OAB 25784/BA), CÍCERO DIAS BARBOSA (OAB 17374/BA), CLÉCIO DA ROCHA REIS (OAB 16387/BA), IGOR AMORIM SAMPAIO DOS SANTOS, IVAN HOLLANDA FARIAS (OAB 9890/BA), JOÃO PAULO DE FREITAS SEVERO (OAB 30678/BA) - Processo 0108009-39.2003.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Angela Maria Franca de Medeiros - INVTE: ZILMA PRADO FERREIRA - INVDO: Espolio de Jose Prado Ferreira - Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, contudo, nego-lhes provimento, uma vez que não se verifica hipótese prevista no art. 1.022, do Código de Ritos Civis. Ademais, no que concerne ao pedido de substituição do múnus da inventariança, considerando que não houve impugnação por eventual interessado, assim como que a herdeira indicada para a inventariança está assistida pela mesma advogada da atual detentora do múnus, substituo a Sra. Zilma Prado Ferreira, nomeando a sucessora Ana Lucia Prado Ferreira Figueiredo como inventariante, a qual ficará encarregada de prestar compromisso legal no prazo de cinco dias. Deverá, ainda, comprovar o registro dos testamentos deixados pelo falecido. Em tempo, indefiro os pedidos de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis ou, alternativamente, o bloqueio do bem, assim como expedição de ofício ao Ministério Público e Fazenda Pública para conhecimento dos fatos narrados. O primeiro pleito se revela completamente desnecessário, tendo em vista que já foi reconhecida a nulidade do alvará existente à fl. 715, salientando-se que o bem só poderá ser alienado com autorização deste Juízo. Já o segundo pedido, por não visualizar, por ora, qualquer prática de ilícito administrativo e/ou penal, igualmente, indefiro-o, cabendo aos interessados se valeram da via adequada para tanto. Ainda, à Secretaria para que cumpra integralmente o quanto exarado na decisão de fls. 854/864, notadamente prestando as informações aos Juízos Trabalhistas, com urgência, sob pena de responsabilidade. Por fim, ao Cartório para que encaminhe a certidão de óbito do inventariado à AGU, por meio do endereço eletrônico constante no ofício de fl. 911. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 23 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB 21602/BA), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937/BA) - Processo 0324449-48.2011.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Valdira Franca Cordeiro - intime-se a requerente, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de bens a inventariar, nos termos do art 4°, §1° do decreto 85.845/81, sob pena de extinção do feito. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. P.I.C. Salvador (BA), 28 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: TAENE LIMA DE BRITO XAVIER (OAB 41171/BA) - Processo 0388289-61.2013.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: M. G. de S. T. - INTERDO: C. A. S. T. - Vistos etc Aplicando, analogicamente, o art.331 do CPC, recebo o recurso, exercendo juízo de retratação quanto ao dispositivo da sentença proferida e determino a intimação pessoal da requerente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando o vasto lapso temporal em que inerte a interessada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 06 meses, devendo a Secretaria proceder à devida alteração no status do processo por esse prazo ou até que haja manifestação de interesse. Caso decorra o prazo supra, inerte a interessada, arquive-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, independentemente de novo comando judicial, desde que a parte o requeira. No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, do exame dos autos, evidenciam-se elementos que autorizam a concessão do benefício, razão pela qual o defiro. P.I.C. Salvador(BA), 23 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ADILSON DA PAZ TEIXEIRA (OAB 15807/BA) - Processo 0508187-63.2016.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTO SILVA e outros - Assim, utilize-se este DESPACHO COMO SE OFÍCIO FOSSE a fim de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO PETROLEIRO DO ESTADO DA BAHIA informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, sobre a existência de valores em nome do Sra. OLÍVIO WALTER DA SILVA - CPF n.º 006.872.865-49, filiação de: Oliveira Manoel da Silva e Zozima Maria de Velasgues Silva, falecido em 08/11/2009. À interessada a fim de que diligencie a resposta. Com a informação supra, intimem-se os requerentes, por Advogado, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: MARIA DE LOURDES ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 12355/BA) - Processo 0510131-03.2016.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: RITA DE CASSIA GONÇALVES DE SANTANA - Desta forma, intimem-se os renunciantes, por Advogado, para que possam assinar, de próprio punho, o termo de renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias. Reduza-se a termo à renúncia. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador (BA), 22 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: TALITA BARRETO OLIVEIRA (OAB 48260/BA), MÁRCIA GRAZIELA DE SOUZA LIMA - Processo 0511827-69.2019.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: M. B. D. e outros - INVTE: D. de B. D. - INVDO: E. de A. L. de D. - Ante o exposto, com arrimo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do quanto aduzido, sob pena de extinção do feito. Em tempo, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. In casu, ressai evidente dos autos a insuficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, razão pela qual defiro a gratuidade da Justiça. Transcorrido o prazo recursal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador(BA), 28 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR (OAB 12698/BA) - Processo 0543011-19.2014.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: P. S. B. - INVDO: E. de V. S. B. - Intime-se o inventariante, representado por sua curadora, por intermédio de Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do parecer ministerial de fls. 137/139, acostando aos autos a documentação pertinente. Após, ouça-se o Ministério Público. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: AIRTON DE SOUZA LIMA (OAB 5344/BA), DIANA VILAS BOAS JUCÁ (OAB 11738/BA), EDUARDO RODRIGUES CARRERA (OAB 4741/BA), ADRIANO FERREIRA BATISTA DE SOUZA (OAB 15048/BA), CALIANE PEREIRA LOBO (OAB 18365/BA), ARY FONSECA BASTOS FILHO (OAB 22237/BA), CAMILA LEMOS AZI (OAB 16779/BA), CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB 8343/BA), DANIELA DOS SANTOS ROCHA (OAB 26572/BA), KAHLIL MASCARENHAS ALEIXO SEPULVEDA (OAB 51624/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), ILDO FUCS (OAB 27294/BA), JOELINE ARAUJO SOUZA (OAB 32743/BA), JORGE OTAVIO DOS SANTOS (OAB 16246/BA), JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA GARRIDO (OAB 18519/BA), KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUÑAGO (OAB 11924/BA), LARISSA MUHANA DÁU COSTA (OAB 29779/BA), FRANCISCO COUNAGO CARREIRO (OAB 11904/BA), LUIZ PAULO SANTOS COELHO DA ROCHA (OAB 1866/BA), SIVA CAMERA MAIA (OAB 24458/BA), VANESSA DE MATOS FERREIRA (OAB 26173/BA), LUCAS MUHANA DÁU COSTA (OAB 38372/BA), FERNANDA CARVALHO PORTUGAL (OAB 42105/BA), JACQUELINE FRAGA DE MACEDO (OAB 44602/BA), MARCELO PASQUINI BRAZIL (OAB 49488/BA) - Processo 0545579-71.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: CRECHE ORFANATO MINHA VO FLOR - REQUERENTE: LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER - HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ - Grupo de Apoio à Criança com Câncer - Bahia - NUCLEO DE ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM CANCER - INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA - APAE - Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - Associacao Bahiana de Cegos - Instituto de Organizacao Neurologica da Bahia - Associacao Baiana dos Hemofilicos - Grupo Pró Renais - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO EXCEPCIONAL - INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR IRMÃ MARIA LUIZA - ESCOLA CRECHE COMUNITARIA PORTO SANTO - GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO DA RUA SETE DE ABRIL E ADJACENCIAS - Associação beneficente dos moradores de sete de abril - Associacao Comunitaria Boa Viagem Lar Xila - ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO EBENEZER - Associação
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