Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 03 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3190 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8113906-76.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Vanda Pinto De Barros
Advogado: Vania Pinto De Barros (OAB:BA28204)
Advogado: Walter Rodrigues Do Vale Junior (OAB:BA33556)
Herdeiro: Vania Pinto De Barros
Advogado: Carlos Alberto Tourinho Filho (OAB:BA16936)
Advogado: Walter Rodrigues Do Vale Junior (OAB:BA33556)
Inventariado: Jorge Raymundo De Barros
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8113906-76.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
HERDEIRO: VANDA PINTO DE BARROS e outros | ||
Advogado(s): WALTER RODRIGUES DO VALE JUNIOR (OAB:0033556/PE), CARLOS ALBERTO TOURINHO FILHO (OAB:0016936/BA), VANIA PINTO DE BARROS (OAB:0028204/BA) | ||
INVENTARIADO: JORGE RAYMUNDO DE BARROS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário, proposta por VANDA PINTO DE BARROS e VÂNIA PINTO DE BARROS, por intermédio de seu advogado, em virtude do falecimento do sr. JORGE RAYMUNDO DE BARROS, ocorrido em 08/08/2021, conforme certidão de óbito de ID. nº 146903988.
Alegam que o de cujus era casado com a primeira autora, Vanda Pinto de Barros, sob o regime de comunhão de bens (certidão de casamento de ID. nº 146903990), e possuía 01 (uma) filha maior e capaz, qual seja, Vânia Pinto de Barros, ora segunda autora.
Narram que o falecido deixou bem a inventariar, a saber, um apartamento localizado na Rua Castro Neves, nº 394, Edf. Diana, aptº 504, Matatú, Salvador-BA, CEP 40.255-020, com valor venal de R$ 217.964,12 (duzentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).
Afirmam que não há dívidas no que concerne ao bem partilhado.
Pugnam pela concessão do benefício da gratuidade da justiça e, subsidiariamente, pela autorização de pagamento das custas ao final do processamento do presente inventário
Requerem a nomeação da Requerente VÂNIA PINTO DE BARROS, filha do de cujus, como Inventariante.
Ademais, pleiteiam que a petição inicial seja admitida como primeiras declarações.
A inicial foi instruída com os documentos necessários.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, não pelos herdeiros, não sendo relevante, portanto, a situação financeira destes.
In casu, consta da peça vestibular que o espólio é formado por um imóvel no valor de mercado de R$ 217.964,12, ressaindo, assim, evidente a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo.
Neste diapasão, indefiro a gratuidade da Justiça, porém, em razão do patrimônio do espólio não ter liquidez no momento, autorizo que as custas sejam recolhidas ao final do processo, desde que antes da sentença.
Nomeio VÂNIA PINTO DE BARROS como inventariante.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para juntar aos autos as Certidões de Débitos Tributários do falecido das esferas Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações e dispenso a citação dos herdeiros, tendo em vista já estarem habilitados.
Publique-se edital, cientificando eventuais interessados, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se a inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento.
Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, VÂNIA PINTO DE BARROS, brasileira, advogada, solteira, inscrita no CPF 900.186.215-20, e com RG nº 05.010.822 SSP-BA, residente e domiciliada a Rua Castro Neves, nº 394, Edf. Diana, aptº 504, Matatú, Salvador-BA, CEP 40.255-020, inventariante nomeada do Espólio de JORGE RAYMUNDO DE BARROS, falecido em 08/08/2021, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
P.I.C
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2021.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8149688-47.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerente: Roquelene Conceicao Maia Santana
Advogado: Julio Cezar Campos Capirunga (OAB:BA41623)
Requerido: Marlene Maia Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8149688-47.2021.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: ROQUELENE CONCEICAO MAIA SANTANA |
Plo Passivo |
REQUERIDO: MARLENE MAIA SANTANA |
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Requerente, por intermédio de seu advogado, para se manifestar acerca da contestação de ID. 231913952. Prazo 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Salvador (BA), 30 de setembro de 2022
Kelly Rabelo Santana Alves
Escrevente / Técnica Judiciária
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8108619-35.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carmem Da Silva Cavalcanti
Advogado: Aline Teixeira De Souza (OAB:BA69587)
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerido: Felix Miranda Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8108619-35.2021.8.05.0001 |
Classe: | ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) |
Polo Ativo | REQUERENTE: CARMEM DA SILVA CAVALCANTI |
Polo Passivo |
REQUERIDO: FELIX MIRANDA DA SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que compareça ao cartório, munida do respectivo testamento, para fins de lavratura do Termo de Apresentação, em cumprimento à r. Decisão retro, no prazo de 10 dias.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2022.
Rubens Alves de Sousa
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8104725-51.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maisa Josiney Cavalcante Silva
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Inventariado: Maria Do Carmo Cavalcante Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8104725-51.2021.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: MAISA JOSINEY CAVALCANTE SILVA |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: MARIA DO CARMO CAVALCANTE SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intimem-se a Inventariante e herdeiros, por seu Advogado, para se manifestarem acerca das informações constantes do ID 217727911. Prazo 15 dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 26 de julho de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
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