Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação14 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2539
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INDIRA OLIVIERA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020

ADV: ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO (OAB 20880/BA), GENIRA MORAES RODRIGUES (OAB 13352/BA), LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA (OAB 11364/BA), MARCELO SOUZA OLIVEIRA (OAB 22109/BA), MARTA BRAGA MULLEM (OAB 25205/BA), RÔMULO LUIZ SALOMÃO DE ALMEIDA (OAB 19532/BA) - Processo 0538329-79.2018.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - Pagamento - AUTOR: C. E. S. P. - RÉU: E. de I. B. e outros - Vistos, etc. Intimem-se a inventariante e demais herdeiros, por intermédio de seus respectivos patronos habilitados nos autos do inventário tombado sob n.º 0071782-45.2006.8.05.0001, para que se manifestem, no prazo de 15 dias. P.I.C. Salvador (BA), 25 de junho de 2019. Patricia Didier de Morais Pereira Juíza de Direito

ADV: WALDEMIR RODRIGUES GARCIA (OAB 7952/BA), JOABE SANTOS BRITO (OAB 38591/BA) - Processo 0546916-90.2018.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: NEREIDA CARLA PACHECO SIMOES, e outro - INTERDO: JOAO CARLOS CONTREIRAS SIMOES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0546916-90.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Interditante:NEREIDA CARLA PACHECO SIMOES, e outro Interditado:JOAO CARLOS CONTREIRAS SIMOES Vistos. A fim de dar andamento ao feito, determino que seja realizado exame médico pericial da Interditanda, nomeando para tanto a Psicóloga JACIARA BALBINO DOS SANTOS DE ARAGÃO, CRP 03/13.178, endereço eletrônico: jacyaragaopsi@hotmail.com / telefone para contato: (71) 9 8792-3590 / 9 9914-5396 para apresentar avaliação da deficiência em 30 (trinta) dias, fixando desde logo honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro de 2011, com as alterações promovidas pela Resolução nº CM-03, de 19 de setembro de 2011, ambas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Por oportuno, deve-se salientar que a Lei nº 4.119/62, que regulamente a profissão de psicólogo, prevê, em seu art. 13. Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo. § 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; De igual forma, preceitua a Resolução 15/96, do Conselho Federal de Psicologia, que em seu art. 1º, caput e parágrafo único, prescreve: Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido. Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico. Por fim, acerca da avaliação psicológica, a Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia tece as seguintes considerações: A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos. Nesse sentido, justifica-se a nomeação da profissional supra referida, devendo a avaliação considerar, em relação ao(à) curatelando(a), os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do(a) curatelando(a). Intime-se a parte requerente e o MPE para apresentar quesitos complementares, se desejarem, no prazo de 10 dias. Deverão ser apreciados, ainda, eventuais quesitos apresentados pela Curadoria Especial, além daqueles já depositados pelo Juízo, conforme decisão de fl. 167/169. Intime-se a perita designada. Apresentado o laudo, intime-se a parte requerente, a Curadoria Especial e o Ministério Público para se manifestarem em 15 (quinze) dias. P. I. C. Salvador(BA), 07 de janeiro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INDIRA OLIVIERA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), JAIR CONCEIÇÃO PITTA (OAB 6196/BA), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB 9446/BA), DILMÃ SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 13529/BA), ANDREIA DE JESUS COSTA DANTAS (OAB 23431/BA), VANESSA VILAÇA DE CARVALHO NERY (OAB 33522/BA) - Processo 0018141-21.2001.8.05.0001 - Arrolamento Comum - AUTORA: Maria Fernanda Vilaca Marques de Carvalho - INVDO: Espolio de Virginia Gomes Vilaca - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Requerente, por seu advogado, para informar o CPF da Extinta, de modo a possibilitar a pesquisa BACENJUD. Salvador, 10 de janeiro de 2020. (Assinado digitalmente) Indira Oliveira Pereira Servidora de Gabinete

ADV: ANA ELVIRA MORENO SANTOS NASCIMENTO (OAB 9866/BA), MARIANA ROCHA RODRIGUES (OAB 18935/BA) - Processo 0521097-59.2015.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: L. R. M. - REQUERIDO: R. S. S. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da MMª. Juíza de Direito, fica designado o dia 30/01/2020 às 10:00h para a realização da entrevista do curatelando. Salvador, 10 de janeiro de 2020 (Assinado digitalmente) Indira Oliveira Pereira Servidora de Gabinete

ADV: MARCIO DAMASCENO MELO - Processo 0534865-18.2016.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: ANTONIETTA MARIA FASANI RÊGO - RÉU: DAVI RÊGO MAGALHAES SILVA - Intime-se a Requerente, por intermédio do seu Advogado, para atender ao quanto requerido pelo Ministério Público, no item "X ", do parecer de fls. 104/105. Prazo 15 dias. P.I.

ADV: LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB 34610/BA), GILDO LOPES PORTO JÚNIOR (OAB 21351/BA) - Processo 0544971-05.2017.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: ARTHUR MIGUEL BONFIM RIBEIRO - INVDO: Espólio de James Santos Ribeiro - Intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie o devido recolhimento das custas processuais, conforme demonstrativo de Cálculos das Custas Remanescentes e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, que seguem anexos.

ADV: MAYRA CRISTINA DE MELO LABRIOLA MENINO BINO (OAB 51851/BA) - Processo 0578495-90.2017.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Lisbela Lessa Cohen Braga - REQUERIDO: Wandy Oliveira Lessa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da MMª. Juíza de Direito, fica designado o dia 30/01/2020 às 10:15h para a realização da entrevista da curatelanda. Salvador, 10 de janeiro de 2020 (Assinado digitalmente) Indira Oliveira Pereira Servidora de Gabinete
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INDIRA OLIVIERA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020

ADV: DEIVID OLIVEIRA DE SANTANA (OAB 30414/BA), HUMBERTO RIBEIRO MORAES JUNIOR (OAB 47015/BA), MIGUEL ANGELO ALVES CERQUEIRA (OAB 18593/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), FLAVIA GUSMÃO DA SILVA (OAB 29531/BA), MAISA BATISTA COSTA SILVA (OAB 46934/BA), JESSIANE FERNANDES DA SILVA (OAB 41265/BA), LEONARDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 34114/BA) - Processo 0057446-07.2004.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Amelia Ferreira Lacerda e outros - HERDEIRO: Reinaldo Ferreira Lacerda e outro - INVDO: Espolio de Waldeck Montenegro Lacerda - RÉU: EGILSON DA MORTA SILVEIRA - DESPACHO Processo nº:0057446-07.2004.8.05.0001 Classe Assunto:Inventário - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> AutorHerdeiro:Amelia Ferreira Lacerda e outros, Reinaldo Ferreira Lacerda InventariadoRéu:Espolio de Waldeck Montenegro Lacerda e outro, EGILSON DA MORTA SILVEIRA Vistos. Ao cartório, para que certifique se o mandado de fl. 215 foi regularmente cumprido. Outrossim, acerca da petição de fl. 219/221, ouça-se a inventariante, em 10 dias. Após, venham. Salvador (BA), 08 de janeiro de 2020. Patricia Didier de Morais Pereira Juiza de Direito

ADV: ANAJÁ MARIA NASCIMENTO DA CRUZ (OAB 7746/BA), ALAIDE SOARES DA SILVA (OAB 9837/BA) - Processo 0500404-20.2016.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: L. C. de S. C. - RÉ: G. C. C. - Em razão da certidão de fl. 96, e informação constante da fl. 101. ao Cartório para expedição de novo mandado, fazendo constar do mesmo os números dos telefones informados, a fim de facilitar localização da parte. I.C.

ADV: LAISE SANTOS PITA (OAB 45737/BA), LORHAINE BLANCO DOS SANTOS (OAB 44705/BA), ANTONIO EDUARDO JOVINIANO DE SANTANA SILVA (OAB 38405/BA) - Processo 0502106-98.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: ROSANGELA DOS SANTOS TITO - INVDO: Espólio de Osvaldo Agapito e outro - SENTENÇA Processo nº:0502106-98.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Inventário - Inventário e Partilha Inventariante:ROSANGELA DOS SANTOS TITO
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