Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação08 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2535
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8005805-13.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Rita De Souza Britto Lopes Pontes
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa (OAB:0016779/BA)
Requerido: Davi Tadeu Dos Santos
Requerido: Dulcineia Dos Santos Bahia
Requerido: Edivaldo Jose De Oliveira
Requerido: Eduardo Rafael Da Silva
Requerido: Fabio Francisco Nascimento
Requerido: Geilson Amorim
Requerido: Gessica Dos Santos Silva
Requerido: Gilda Xavier
Requerido: Isa Correia Dos Santos
Requerido: Ivanilson Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc.

Inicialmente, verifica-se que a data constante na decisão que nomeou a Psicóloga Jaciara Balbino dos Santos de Aragão foi posterior a declaração de aceite e apresentação do laudo pela expert referida. Em razão disso, a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhou expediente, por meio de e-mail, informando que a solicitação de pagamento da citada perita não foi atendida.

Analisando detidamente os autos, observa-se que a presente ação foi contemplada quando da realização do Mutirão de Curatela realizado nas Obras Sociais Irmã Dulce, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com ampla divulgação nos noticiários. O citado Mutirão teve por objetivo dar maior celeridade aos processos de 84 moradores da instituição, com a realização de entrevistas e perícias no local.

Por lapso deste Juízo, conquanto determinada a realização da pericia, não se fez constar do termo de audiência de entrevista, o que ensejou a decisão autônoma de ID n.º 37294439.

Dessa forma, visando eliminar qualquer contradição, assim como objetivando regularizar a remuneração da profissional pelo trabalho já realizado, retifico a data constante na decisão de ID. 37294439 e consigno que nomeação da perita se deu no dia 20 de setembro de 2019, quando da realização da audiência de entrevista. Posto isso, à Secretaria para que realize nova solicitação de pagamento, com o encaminhamento, inclusive, desta decisão.

Em tempo, à Secretaria para que cumpra o despacho exarado no ID n.º 42673838.

Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2019.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044647-62.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joao Antonio Vieira Neto
Advogado: Laise Nunes Mariz Leca (OAB:0038850/BA)
Requerente: Jose Tadeu De Almeida Vieira
Advogado: Laise Nunes Mariz Leca (OAB:0038850/BA)
Requerente: Roseli Vieira Cavalcante
Advogado: Laise Nunes Mariz Leca (OAB:0038850/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista o esclarecimento prestado pelos requerentes acerca do CPF da extinta, determino ao Cartório o cumprimento da decisão exarada no ID n.º 35223889, com a devida retificação do CPF da falecida.

Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2019.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042539-60.2019.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Victor Fernando Ollero Ventin
Advogado: Ricardo Ramos De Araujo (OAB:0015941/BA)
Requerido: Espolio
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Com fulcro no artigo 735 do Código de Processo Civil, designo Audiência de Apresentação e Abertura do Testamento Cerrado para o dia 30 de janeiro de 2020, às 11:00 horas, a ser realizada nesta Vara, devendo ao Cartório proceder com as intimações necessárias.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2019.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8063980-97.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Suzi Dos Santos Lima
Advogado: Paulo Sergio Magnavita Ramos (OAB:0005803/BA)

Despacho:

Vistos.

Cumpra-se o despacho exarado nos autos, oficiando-se ao Banco do Brasil.

Com a resposta, voltem.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2019.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032585-87.2019.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 2a Vara De Feitos De Rel De Cons. Chiei E Comerciais Comarca Itapetinga
Deprecado: Heloisa Espindula Fernandes
Requerente: Jose Americo Maciel Fernandes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Designo audiência de entrevista para o dia 01 de fevereiro de 2019, às 11 horas, a ser realizada no endereço domiciliar da curatelanda.

Tendo em vista que este Juízo não pode suscitar a incompetência do Juízo deprecante, tampouco pronunciar-se sobre a mesma, as questões suscitadas pelo Ministério Publico deverão ser apreciadas pelo douto deprecante, quando da devolução dos autos à comarca de Itapetinga.

Publique-se, para fins de intimação dos advogados.

Intime-se Ministério Público.

Comunique-se ao Juízo deprecante.

Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2019.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8080749-83.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carla Reis Santos
Advogado: Daniel Borges Ambrosi (OAB:0023153/BA)
Requerente: Carine Reis Santos
Advogado: Daniel...

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