Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3204 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8065632-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Arnaldo De Jesus Bertoldo
Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301)
Interessado: Janilda De Oliveira Bertoldo
Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301)
Interessado: Anilda De Oliveira Bertoldo De Brito
Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301)
Interessado: Antonia De Oliveira Bertoldo Santana
Advogado: Franklin Ourives Dias Da Silva Junior (OAB:BA23301)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8065632-47.2022.8.05.0001 |
Classe: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Polo Ativo | INTERESSADO: ARNALDO DE JESUS BERTOLDO, JANILDA DE OLIVEIRA BERTOLDO, ANILDA DE OLIVEIRA BERTOLDO DE BRITO, ANTONIA DE OLIVEIRA BERTOLDO SANTANA |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 20 de outubro de 2022
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8104314-08.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alexandre Cordeiro Caldas
Requerido: Emilly Paula Cerqueira Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 3º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
Processo: CURATELA n. 8104314-08.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALEXANDRE CORDEIRO CALDAS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: EMILLY PAULA CERQUEIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Vieram-me os autos com opinativo Ministerial id. 240429970, no qual pugna pela realização de exame pericial, e anuindo com a renovação da curatela provisória, na forma pleiteada pelo Autor na petição id. 231082755.
Inicialmente, a fim de dar andamento ao feito, determino que seja realizada avaliação pericial da Curatelanda, nomeando para tanto a Psicóloga MARCIA DOS SANTOS SILVA – CRP 03/19591, endereço eletrônico: stsilvamarcia@hotmail.com, telefone para contato: (71) 99135-5855 para apresentar avaliação da deficiência em 30 (trinta) dias, fixando desde logo honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17 de 14 de Agosto de 2019 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por fim, face ao pedido id. 231082755 e considerando que persiste a situação que conduziu ao deferimento da curatela provisória (ID 159719214), DEFIRO o pedido de prorrogação da medida, pelo prazo de 06 (seis) meses, permanecendo o Requerente A.C.C., representante da Unidade de Acolhimento Institucional VIDA, como curador da abrigada E.P.C.D.S., com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, ficando impedido de alienar os bens da curatelanda.
Expeça-se Termo de Curatela.
Intime-se a perita designada.
Apresentado o laudo, intime-se a parte requerente, a Curadoria Especial e o Ministério Público, sucessivamente, para se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2022.
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8152274-23.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Joao Matos Neto
Advogado: Corina Glaucia Fe Souza De Matos (OAB:BA46728)
Inventariado: Yeda Mattos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8152274-23.2022.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: JOAO MATOS NETO |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: YEDA MATTOS |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE O REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 268624264:
" ... Ante o exposto, e tendo em vista o princípio da não surpresa encartado no art. 10 do CPC e o princípio da colaboração processual extraído do art. 6º do CPC, intime-se o Requerente, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC: a. acoste aos autos a certidão de óbito da inventariada. b.comprove o registro do testamento deixado pela inventariada, porquanto este é condição de procedibilidade do presente feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito. "
Salvador (BA), 20 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8075349-20.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Antonio Cecilio Ferreira De Souza
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Herdeiro: Jessica Malaquias Macedo De Souza
Advogado: Daniel Silva Dos Santos (OAB:BA34083)
Inventariado: Silmara Malaquias Macedo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8075349-20.2021.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: ANTONIO CECILIO FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: JESSICA MALAQUIAS MACEDO DE SOUZA |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: SILMARA MALAQUIAS MACEDO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intimem-se a Inventariante e demais interessados, para se manifestarem acerca das informações constantes do ID 272074118. Prazo 10 dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 21 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8145068-89.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maiara Naider Ribeiro Pitangueira
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerente: Marcelle Ribeiro Couto
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8145068-89.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MAIARA NAIDER RIBEIRO PITANGUEIRA e outros | ||
Advogado(s): CLAUDEMIR DE CASTRO LIMA (OAB:BA63883) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados, e, só na ausência destes, aos sucessores. Para tanto, é de dever de quem requer juntar aos autos a Certidão de Dependentes Habilitados perante a Previdência Social, documento imprescindível para o deslinde da ação.
É notório que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando as normas de combate e enfrentamento à COVID-19, manteve o atendimento virtual. No caso em tela, o documento pretendido pode ser requisitado através do site www.gov.br/inss/pt-br ; ou mais...
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