Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 08 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3214 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8112883-61.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Agueda Medrado Silva
Requerente: Maria Celeste Medrado Calasans Silva
Advogado: Jose Calasans Junior (OAB:DF15086)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 3º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8112883-61.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA CELESTE MEDRADO CALASANS SILVA | ||
Advogado(s): JOSE CALASANS JUNIOR (OAB:DF15086) | ||
REQUERIDO: AGUEDA MEDRADO SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando o teor da petição id. 246345022, abro novas vistas Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2022.
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8142014-81.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marilene Almeida Ferreira
Advogado: Carine De Fatima Pires (OAB:BA69611)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8142014-81.2022.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA FERREIRA |
Polo Passivo |
|
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 246372526:
" ... Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, pelo prazo de 06 meses, a Requerente, M.A.F., como curadora de H.F.B., ambos devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, ficando impedida de alienar os bens da curatelanda. Intime-se a Requerente, por intermédio de seu Advogado, para juntar aos autos: a) certidão de antecedentes criminais e atestado de higidez física e mental em seu nome; b) termo de anuência de demais familiares do Curatelanda com a medida ora pleiteada, mormente demais outros filhos e; c) esclareça se a Curatelanda possui bens e/ou direitos em sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da curatela provisória. Designo 07 de dezembro de 2022, às 15h30min, para ter lugar a entrevista do Curatelanda a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida. Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intime-se a(o) requerente, por intermédio de Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da sua disponibilidade para realização da audiência por videoconferência, no dia e hora designados. Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido. Determino, ainda, a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Ministério Público deverá ser intimado via portal. P.R.I. Salvador/BA, 3 de outubro de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito Auxiliar. "
Salvador (BA), 7 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TECV. JUD.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8101549-30.2022.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Zezuita Das Virgens Batista Trindade
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: J. T. O.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8101549-30.2022.8.05.0001 |
Classe: | TUTELA CÍVEL (12233) |
Polo Ativo | CUSTOS LEGIS: ZEZUITA DAS VIRGENS BATISTA TRINDADE REQUERENTE: J. T. O. |
Polo Passivo |
|
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE O(S) REQUERENTE(S), PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 214661088:
" ... Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, pelo prazo de 06 meses, a Requerente, Z. das V.B.T., como tutora de G.T.O., ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, ficando impedido de alienar os bens da criança. Intime-se a requerente, por intermédio da Defensoria Pública, para juntar aos autos certidão de antecedentes criminais em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo 06 de dezembro de 2022, às 15h20min, para ter lugar a oitiva das partes, a qual ocorrerá por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida. Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intime-se a(o) requerente, por intermédio de Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da sua disponibilidade para realização da...
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