Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3219 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0507007-75.2017.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Associacao Das Testemunhas Cristas De Jeova
Advogado: Cesar Inacio Pereira Lopes Ranauro (OAB:RJ196482)
Advogado: Priscila Pinho Santana Sousa (OAB:BA27387)
Advogado: Paulo Marcos Dos Santos Libanio (OAB:BA38927)
Advogado: Nailma Souza De Oliveira (OAB:BA26024)
Requerente: Rosenei Vagner Oliveira De Assis
Advogado: Danielle Pires Costa (OAB:BA23598)
Advogado: Cesar Inacio Pereira Lopes Ranauro (OAB:RJ196482)
Requerido: Maria Venancia Dos Santos Barbosa
Terceiro Interessado: Jorge Francisco Santana
Terceiro Interessado: Fabricio Santana Nogueira
Terceiro Interessado: Gilson Silva Ferreira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0507007-75.2017.8.05.0001 |
Classe: | ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) |
Polo Ativo | REQUERENTE: ASSOCIACAO DAS TESTEMUNHAS CRISTAS DE JEOVA, ROSENEI VAGNER OLIVEIRA DE ASSIS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: MARIA VENANCIA DOS SANTOS BARBOSA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
De ordem da Juíza de Direito Titular, fica redesignada a audiência para o dia 04 de novembro de 2022, às 14h, tendo em vista que a Magistrada foi convocada para reunião na CGJ, por força da PORTARIA CONJUNTA N. CGJ/CCI 13/2022 – GSEC.
P.I.C.
Salvador (BA), 24 de outubro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
tec. jud;.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8003403-22.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Daiane Sousa Cunha
Advogado: Julio Cesar Cardoso Rego (OAB:BA74096)
Requerente: Matheus Sousa Cunha
Advogado: Julio Cesar Cardoso Rego (OAB:BA74096)
Requerente: Dermival Andrade Cunha Junior
Advogado: Julio Cesar Cardoso Rego (OAB:BA74096)
Requerido: Itau Unibanco S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8003403-22.2020.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: DAIANE SOUSA CUNHA, MATHEUS SOUSA CUNHA, DERMIVAL ANDRADE CUNHA JUNIOR |
Polo Passivo |
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para que cumpra integralmente o Despacho ID 144317878, juntando as certidões, no prazo de 10 dias.
Salvador (BA), 9 de agosto de 2022
RIVIANE REIS SANTANA DOS SANTOS
Escrevente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8099111-65.2021.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. B. D. S.
Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:BA37689)
Requerente: J. C. B. D. S.
Advogado: Washington Andrade Do Espirito Santo (OAB:BA37689)
Requerido: E. B. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8099111-65.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JORGE ANDERSON BRITO DE SANTANA e outros | ||
Advogado(s): WASHINGTON ANDRADE DO ESPIRITO SANTO (OAB:0037689/BA) | ||
REQUERIDO: EUNICE BRITO DE SANTANA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Ação de Inventário, sob o rito de Arrolamento Sumário, proposta por JORGE ANDERSON BRITO DE SANTANA e JORGE CRISPIM BRITO DE SANTANA, por intermédio de seu advogado, em virtude do falecimento ab intestato de Eunice Brito de Santana, fato ocorrido em 27/04/2021, deixando esposo meeiro e filho, ora requerentes, como únicos herdeiros. Pugnaram pela assistência judiciária gratuita, bem como pela nomeação de Jorge Crispim Brito de Santana como inventariante.
Aduziram que a de cujus não deixou testamento, mas deixou bens.
A inicial foi instruída vasta documentação, tais como a Certidão de Óbito (ID n.° 135916528), Procurações (ID’s n.° 135915605 e n.° 135915606), Extratos Bancários e Documentações de bem móvel e imóvel.
É o relatório. Decido.
Oportunamente apreciarei o pedido de gratuidade da justiça.
Nomeio Jorge Crispim Brito de Santana inventariante, independentemente de quaisquer termos, consoante art. 660 do CPC.
Intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 10 dias, apresentar as primeiras declarações, na qual deverá atribuir valor aos bens do espólio e propor o plano de partilha amigável, nos termos do art.664 do CPC, bem como juntar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, se houver, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC www.censec.org.br e comprovante das propriedades dos imóveis, mediante certidões dos cartórios de registro de imóveis respectivos.
Deverá o inventariante esclarecer, nas primeiras declarações, se a falecida era sócia de pessoa jurídica.
Citem-se os herdeiros na forma da lei.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21 de outubro de 2014, no prazo de 30 dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
P.I.C
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de setembro de 2021.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8124018-70.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bruno Goncalves Da Cruz
Advogado: Cleudison De Souza Bastos (OAB:BA25160)
Requerido: Bartolomeu Rodrigues Da Cruz
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8124018-70.2022.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: BRUNO GONCALVES DA CRUZ |
Polo Passivo |
REQUERIDO: BARTOLOMEU RODRIGUES DA CRUZ |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 261328545:
" ... Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento nos arts. 300 e 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, pelo prazo de 06 meses, o Requerente B.G.D.C. como curador do Requerido B.R.D.C., com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo, ficando impedido de alienar os bens do curatelando. No ensejo, designo audiência de entrevista do curatelando para o próximo dia 07/12/2022, às 16:50h, na Sala Virtual de audiências desta 1ª Vara de Sucessões da Capital. A audiência será realizada por meio do Lifesize e conduzida pelo Juiz Auxiliar deste Juízo. Para tanto, caso utilize um computador, as partes e advogados deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf
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