Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2752
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076130-76.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aline Cristina Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerente: Andreia Pereira Neves Registrado(a) Civilmente Como Andreia Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8076130-76.2020.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: ALINE CRISTINA PEREIRA NEVES, ANDREIA PEREIRA NEVES

Polo Passivo

REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, conforme abaixo especificado, abatendo-se eventuais valores já anteriormente recolhidos:

Daje - Editais de citação - 15 centímetros - código 90921 - R$ 947,25

Daje - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - código 91010 - R$ 16,68

Daje - valor da causa (R$ 88.184,05) - código 32158 - R$ 4.836,90.



Salvador (BA), 2 de dezembro de 2020


ANA CAROLINA BRITTO VILLA - FLOR RODRIGUES GALVÃO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076130-76.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aline Cristina Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerente: Andreia Pereira Neves Registrado(a) Civilmente Como Andreia Pereira Neves
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8076130-76.2020.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: ALINE CRISTINA PEREIRA NEVES, ANDREIA PEREIRA NEVES

Polo Passivo

REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, conforme abaixo especificado, abatendo-se eventuais valores já anteriormente recolhidos:

Daje - Editais de citação - 15 centímetros - código 90921 - R$ 947,25

Daje - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - código 91010 - R$ 16,68

Daje - valor da causa (R$ 88.184,05) - código 32158 - R$ 4.836,90.



Salvador (BA), 2 de dezembro de 2020


ANA CAROLINA BRITTO VILLA - FLOR RODRIGUES GALVÃO

Analista Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020

ADV: CRISTOVÃO FALCÃO DE CARVALHO NETO (OAB 20475/BA), LAILA CRISTINA AROUCA DE ARAUJO CRUZ (OAB 44844/BA), ALMIR MOREIRA PASSO (OAB 184A/BA), SYNESIO SOARES DA CUNHA FILHO (OAB 1207/BA), MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR (OAB 5407/BA), JOSÉ AUGUSTO GOMES CRUZ (OAB 11697/BA), JOSÉ ANCHIETA DE FARIAS BARBOSA (OAB 72B/BA), JORGE ANTÔNIO BARRETO TORRES (OAB 4261/BA), DIANA CRISTINA SOARES DA CUNHA (OAB 7245/BA), EMANOEL FREITAS (OAB 008890BA/BA), ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 9216/BA) - Processo 0000311-34.1967.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Maria Graciene Lyrio Moreira e outro - INVDO: Pedro Moreira da Fonseca - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se todos os interessados, por seus respectivos Advogados, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em havendo manifestação positiva pelo inventariante, deverá o mesmo, no prazo já assinalado, cumprir integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 438/442, sob pena de arquivamento. Caso a manifestação seja do herdeiro, deverá indicar se tem interesse em assumir o múnus da inventariança. Caso se mantenham inertes, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 24 de novembro de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: JORGE ABDON MIRANDA DE SOUZA JUNIOR (OAB 38242/BA), VITOR DOS ANJOS SANTOS (OAB 30400/BA), MARIA VALDENIRA FIALHO DE SOUSA (OAB 6738/BA), IVETE PEREIRA ROCHA (OAB 14842/BA) - Processo 0044091-56.2006.8.05.0001 - Arrolamento Comum - ARROLANTE: Telma Nogueira Marquesine e outros - ARROLADO: Espolio de Mario Silva Garcia - Defiro o pedido formulado à fl. 290, concedendo a inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os cálculos de ITD pela SEFAZ/BA, sob pena de arquivamento. Considerando as limitações impostas pela pandemia de COVID-19, determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha manifestação da interessada. Caso se mantenha inerte, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 24 de novembro de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: MARTA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 27817/BA), FRANCISCO MARQUES MAGALHAES NETO (OAB 8072/BA) - Processo 0087523-23.2009.8.05.0001 - Inventário - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - AUTOR: Joao Carlos de Mendonca Leal - HERDEIRO: Israel de Almeida Mendonca e outros - RÉ: Espolio de Lygia Maria Mendonca Brasileiro - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se todos os interessados, por Advogado, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Caso se mantenham inertes, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 24 de novembro de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: TOLENILDO FERREIRA DE SANTANA (OAB 8806/BA) - Processo 0166823-05.2007.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Francisco Gomes - INVDO: Espolio de Ruth Gomes - Face ao lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se o inventariante, por Advogado, para que digam se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá acostar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br", sob pena de arquivamento. Considerando as limitações impostas pela pandemia de COVID-19, determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha manifestação do interessado. Caso se mantenha inerte, arquivem-se com baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em razão de ulterior manifestação do interessado. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 24 de novembro de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: IRADINEY DE SOUZA (OAB 27696/BA) - Processo 0517187-24.2015.8.05.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - AUTORA: Lucia Veronica da Silva Santos e outro - Isto posto, face as razões acima expendidas, CHAMO O FEITO À ORDEM,para declarar a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito e determino sejam os autos remetidos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. Salvador(BA), 25 de novembro de 2020. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2020

ADV: FLÁVIO DO COUTO NERY, WALDSON ARAUJO ANDRADE (OAB
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