Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação12 Novembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2737
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8112039-82.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nivea Maria Da Silva Santos
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:0053142/BA)
Advogado: Girlane Rayrine Da Silva (OAB:0063061/BA)
Requerido: Zenildo Sa Barreto Dos Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos apontados pelo Ministério Público em seu parecer (ID nº 77018139), quais sejam: a) documento apto a comprovar sua alegada condição de companheira do curatelando (Escritura Pública de União Estável, ou outro documento/meio probatório apto); b) termos de anuência de outros familiares com a medida ora pleiteada e/ou eventuais assentamentos de óbito; c) informação acerca de bens e direitos titularizados pelo requerido; d) Relatório Médico atualizado do curatelando, onde conste de forma pormenorizada tanto e a atual condição de saúde do mesmo, quanto sua incapacidade para a prática de atos da vida civil em geral.

Determino, ainda, a realização da sindicância, por oficial de justiça, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o curatelando, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.

Tendo em vista que DECRETO JUDICIÁRIO da lavra do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal manteve a atividade dos Oficiais de Justiça nesse período de teletrabalho, com realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, em respeito às medidas de isolamento social adotadas pelas autoridades públicas, autorizo seja a sindicância realizada de forma não presencial, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento da sindicância, aguarde-se o retorno às atividades regulares para sua realização, respeitado o prazo de 15 dias para apresentação do relatório, contado a partir do retorno dos trabalhos.

Após juntada do relatório, novas vistas ao Ministério Público.

I.C.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2020.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

I.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8054207-28.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Michele Souza Oliveira
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:0047506/BA)
Requerido: Antonio De Castro
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Dinalva De Castro Souza

Despacho:

À Secretaria, para que certifique se houve recebimento da Citação feita via Correios, postada em 01/06/2020 (ID nº 58934804).

Intime-se o Ministério Público.

C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2020.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

I.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028129-94.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: A. C. D. S. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:0043732/BA)
Herdeiro: A. C. C. F.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:0043732/BA)
Herdeiro: A. M. D. S. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:0043732/BA)
Herdeiro: H. J. D. S. C.
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:0043732/BA)
Inventariado: A. C. C.

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a existência de interesse da Fazenda Pública na ação de inventário, intime-se a inventariante para que esclareça, no prazo de 15(quinze) dias, o motivo do requerimento de desistência do presente processo.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2020.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

J.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8127676-73.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Josafa France Souza Conceicao
Advogado: Dilana Maria Paim De Mattos (OAB:0041028/BA)
Inventariado: Raimundo De Souza Caldeira
Requerido: Tomira De Souza Caldeira
Herdeiro: Adriana Caldeira Oliveira
Herdeiro: Alessandro De Souza Caldeira
Herdeiro: Aderbal De Souza Caldeira

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, documentação pessoal da Sra. TOMIRA DE SOUZA CALDEIRA, comprovando sua condição de meeira.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de novembro de 2020.

Patrícia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

J.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8069085-21.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. S. L. R. C. C. C. S. L.
Advogado: Maria Lucimara De Araujo Lourenco (OAB:0038038/CE)
Requerido: D. C. L. R. C. C. D. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8069085-21.2020.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO (58)
Polo Ativo REQUERENTE: CASSEMIRO SILVA LEMOS

Polo Passivo

REQUERIDO: DEISE CIPOLATTI LEMOS

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Requerente, por intermédio do seu Advogado, e o Ministério Público, para tomarem conhecimento que, de ordem da Exma. Sra. Dra, Juíza de Direito, fica redesignada a audiência para o dia 02 de outubro de 2020, às 08:40 horas, por meio do Lifesize, no link - https://guest.lifesizecloud.com/3397498, caso os participantes utilizem computador; caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.

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