Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição3327
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0502059-40.2017.8.05.0244 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nilzete Pereira Da Cunha Dias
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)
Requerido: Nilton Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Zeiza Pereira Dois Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 0502059-40.2017.8.05.0244
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: NILZETE PEREIRA DA CUNHA DIAS

Polo Passivo

REQUERIDO: NILTON PEREIRA DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 365084942:

" ... Designo 31 de maio de 2023, às 14h20min, para ter lugar a entrevista do curatelando a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ. Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498. Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App d lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.

Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no no prazo de 15(quinze) dias. Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido. Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Ministério Público deverá ser intimada via portal. P. I. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de abril de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "" ...


Salvador (BA), 7 de maio de 2023


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8017485-53.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. A. F. M. C.
Advogado: Paulo Sergio Mascarenhas Rosa (OAB:BA6530)
Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:BA59760)
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:BA38892)
Requerido: A. L. M. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8017485-53.2023.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: ANA ALICE FONTES MASCARENHAS CARDOSO

Polo Passivo

REQUERIDO: ANA LUCIA MASCARENHAS DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 380159350:

" ... A legislação de regência impõe que especial atenção e tratamento aos sujeitos em situação de curatela, a fim de garantir seu melhor interesse, conforto e tranquilidade. Nessa senda, a realização de audiências de entrevistas em ações de curatela por videoconferência veio ao encontro de um direito fundamental consagrado na Constituição Federal, visto que não só se mostraram extremamente benéficas ao procedimento, mas também aos atores processuais, especialmente à pessoa com deficiência, garantindo maior acessibilidade e conforto. Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu deferimento a posteriori. Intime-se a requerente, por intermédio de seu Advogado, para juntar aos autos: a) relatório médico do curatelando apto a comprovar a alegada incapacidade; b) documento de identificação civil do curatelando; d) termo de anuência de demais familiares do curatelando com a medida ora pleiteada e; e) esclareça se o curatelando possui bens e/ou direitos em sua titularidade, até a data da audiência. Designo 06 de junho de 2023, às 16:00min, para ter lugar a entrevista do curatelando a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida. Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Intime-se a(o) requerente, por intermédio de Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da sua disponibilidade para realização da audiência por videoconferência, no dia e hora designados. Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido. Determino, ainda, a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao pedido de produção da prova pericial, tem-se que o procedimento deverá prosseguir regularmente, de forma que a perícia será realizada em momento oportuno, após a audiência de entrevista, conforme preceitua art. 747 e ss do CPC. Ministério Público deverá ser intimado via portal. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de abril de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.; Juíza de Direito."

Salvador (BA), 7 de maio de 2023


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012345-38.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Selma Marques Da Silva Nunes
Requerido: Silvia Marques Da Silva Nunes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:...

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