Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação06 Julho 2023
Número da edição3366
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8017333-05.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosemere Teles Silva
Requerido: Jairo Brito Teles
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8017333-05.2023.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: ROSEMERE TELES SILVA

Polo Passivo

REQUERIDO: JAIRO BRITO TELES

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 384829968:

" ... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido da requerente, substituindo definitivamente o curador da curatelada, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/2018, e NOMEIO, pelo prazo de 1 ano, R.T.S, como curadora de R. da S. dos S. ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, ficando impedida de alienar os bens da curatelada. Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal. Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias. P.I.C. Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de maio de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juiza de Direito."

Salvador (BA), 16 de maio de 2023


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8070174-11.2022.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Em Segredo De Justiça
Requerido: Henrique Carlos Martinez Dominguez
Advogado: Pollyana Diniz De Oliveira (OAB:BA45045)
Requerente: Carlos Henrique Alves Martinez
Advogado: Carlos Henrique Alves Martinez (OAB:BA17531)
Advogado: Paloma Da Silva Santos (OAB:BA62226)
Advogado: Celia Lina Goncalves (OAB:BA11135)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8070174-11.2022.8.05.0001
Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
Polo Ativo REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ALVES MARTINEZ

Polo Passivo

REQUERIDO: MARIA CICERA DE ASSIS, HENRIQUE CARLOS MARTINEZ DOMINGUEZ

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais. Caso requerido, expeça o Cartório alvará para pagamento das custas processuais, como deferido pelo MM. Juízo.


Salvador (BA), 25 de abril de 2023


ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8174510-66.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Maria De Araujo Alves
Requerente: Maria Da Gloria De Araujo Alves
Requerente: Artur Augusto De Araujo Alves
Requerido: Augusto Alves Neto

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8174510-66.2022.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo REQUERENTE: ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, MARIA DA GLORIA DE ARAUJO ALVES, ARTUR AUGUSTO DE ARAUJO ALVES

Polo Passivo

REQUERIDO: AUGUSTO ALVES NETO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE AS PARTES, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 332408755:

:"... Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade da justiça após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio. Com amparo no art. 617, II, do CPC, nomeio a requerente, A.M.A.A., acima qualificada, como inventariante, já que, no caso em apreço, resta devidamente comprovado que a requerente detém a qualidade de filha do inventariado, consoante ID nº 331150273, fl.2. Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos: 1) a certidão de Débitos Tributários da falecida perante a esfera Municipal; 2) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, expedidas pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus; 3) o documento comprovante da inscrição municipal dos imóveis declarados, com o seu valor venal, para fins de lançamento do IPTU, de modo a comprovar o valor corrente dos bens. 4) providenciar, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, a documentação necessária para a apuração do ITD, perante a SEFAZ, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento. Intime-se a requerente, Sra. A.M. de A.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando instrumento procuratório adequado às exigências legais, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Decorrido o prazo de manifestações, caso haja impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se termo de compromisso de inventariante em nome da Sra. A.M.A.A., filha do de cujus. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 06 de janeiro de 2023. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito. "


Salvador (BA), 19 de abril de 2023


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0559944-28.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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