Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 27 Julho 2023 |
Número da edição | 3381 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0504786-90.2015.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria De Fatima Bezerra Bohrer
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes (OAB:BA32902)
Requerido: Francisca Eneida Borges
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0504786-90.2015.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA BOHRER |
Polo Passivo |
REQUERIDO: FRANCISCA ENEIDA BORGES |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais. Caso requerido, expeça o Cartório alvará para pagamento das custas processuais, como deferido pelo MM. Juízo.
Salvador (BA), 17 de abril de 2023.
ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8031925-54.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rafael Carvalho Santana
Advogado: Jorge Raimundo De Jesus Mutti De Carvalho (OAB:BA18322)
Requerente: Antonio Carlos Santana
Advogado: Jorge Raimundo De Jesus Mutti De Carvalho (OAB:BA18322)
Herdeiro: Raimundo Mutti De Carvalho Santana
Advogado: Jorge Raimundo De Jesus Mutti De Carvalho (OAB:BA18322)
Herdeiro: Rodrigo Carvalho Santana
Advogado: Jorge Raimundo De Jesus Mutti De Carvalho (OAB:BA18322)
Herdeiro: Rodolfo Carvalho Santana
Advogado: Jorge Raimundo De Jesus Mutti De Carvalho (OAB:BA18322)
Inventariado: Iara De Jesus Carvalho Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8031925-54.2023.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: RAFAEL CARVALHO SANTANA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTANA HERDEIRO: RAIMUNDO MUTTI DE CARVALHO SANTANA, RODRIGO CARVALHO SANTANA, RODOLFO CARVALHO SANTANA |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: IARA DE JESUS CARVALHO SANTANA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 373902784:
" ... Diante do exposto, com base no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P. I. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de março de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "
Salvador (BA), 3 de abril de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.;
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8030865-85.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria De Lourdes Fernandes Rocha Lima
Advogado: Thainara Marsili Santos Silva (OAB:BA50437)
Advogado: Rubens Wieck (OAB:BA15810)
Requerido: George Antônio Cunha Fernandes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8030865-85.2019.8.05.0001 |
Classe: | CURATELA (12234) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES ROCHA LIMA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: GEORGE ANTÔNIO CUNHA FERNANDES |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais. Caso requerido, expeça o Cartório alvará para pagamento das custas processuais, como deferido pelo MM. Juízo.
Salvador (BA), 18 de abril de 2023
ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8097677-75.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elyana Marinho E Sousa
Advogado: Ana Paula Andrade Pessoa E Silva (OAB:BA21748)
Requerido: Rui Marinho E Souza
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8097677-75.2020.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: ELYANA MARINHO E SOUSA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: RUI MARINHO E SOUZA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DE SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 401178961:
" ... Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra. E. M. e S. como CURADORA de R. M. e S., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73. Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO. Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015. A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico. Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil. Fica a curadora nomeada por este Juízo obrigada a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida. Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de julho de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "
Salvador (BA), 25 de julho de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8085987-78.2022.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Celia Maria Araujo Bonfim
Advogado: Layla Victoria Alves Azevedo De Mello (OAB:BA71312)
Requerente: Railda De Araujo Montes
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