Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue3458
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0574642-10.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariado: Antonio Pinheiro Da Silva
Herdeiro: Atila Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Anderson Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Diogenes Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Antonio Roque Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Anete Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Andre Luis Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Inventariante: Adson Augusto Dias
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Inventariado: Maria Helena Dos Santos

Sentença:

O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.

Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.

P.I. Arquive-se. C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0537390-36.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Wendell Santos Borges
Requerido: Raimundo Cordeiro Borges
Terceiro Interessado: Wendell Santos Borges
Terceiro Interessado: Shilton Santos Borges
Terceiro Interessado: Cassiano Silva Borges
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Sentença:

O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.

Intimado para cumprir o quanto determinado no ID n.º 397388491, sendo que o inventariante, tão somente, manifestou ciência e indicou estar diligenciando o seu cumprimento, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.

P.I. Arquive-se. C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8051171-75.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudinei De Jesus Alves
Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:BA47654)
Inventariado: Roberto De Jesus Alves
Inventariado: Cecilia Alves De Jesus

Sentença:

O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.

Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.

P.I. Arquive-se. C.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0550387-17.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Patricia Santos Da Silva
Advogado: Edilene Alves Ferreira (OAB:BA31729)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Antonio Raimundo Paim

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0550387-17.2018.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: PATRICIA SANTOS DA SILVA

Plo Passivo

REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO PAIM

ATO ORDINATÓRIO


Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.

Salvador (BA), 21 de novembro de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0528240-02.2015.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sandra Regina De Jesus Da Silva
Advogado: Sueli Veloso Silva (OAB:BA12678)
Advogado: Marizete Pereira Dos Santos (OAB:BA9385)
Terceiro Interessado: Gabriel De Jesus Barbosa
Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252)
Terceiro Interessado: Maria Luiza Da Silva Barbosa
Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252)
Terceiro Interessado: Leila Marcia Da Silva
Requerido: Espólio De Jorge De Sá Barbosa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.

Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, muitas vezes já sem qualquer utilidade, que apenas inflaciona a estatística...

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