Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3458 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0574642-10.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariado: Antonio Pinheiro Da Silva
Herdeiro: Atila Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Anderson Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Diogenes Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Antonio Roque Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Anete Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Herdeiro: Andre Luis Pinheiro Da Silva
Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292)
Inventariante: Adson Augusto Dias
Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695)
Inventariado: Maria Helena Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0574642-10.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
HERDEIRO: ATILA PINHEIRO DA SILVA e outros (6) | ||
Advogado(s): KLEDSON FERREIRA DA SILVA (OAB:BA56695), ADILSON PINHEIRO GOMES (OAB:BA2292) | ||
INVENTARIADO: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I. Arquive-se. C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0537390-36.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Wendell Santos Borges
Requerido: Raimundo Cordeiro Borges
Terceiro Interessado: Wendell Santos Borges
Terceiro Interessado: Shilton Santos Borges
Terceiro Interessado: Cassiano Silva Borges
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0537390-36.2017.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: WENDELL SANTOS BORGES | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: RAIMUNDO CORDEIRO BORGES | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Intimado para cumprir o quanto determinado no ID n.º 397388491, sendo que o inventariante, tão somente, manifestou ciência e indicou estar diligenciando o seu cumprimento, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I. Arquive-se. C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8051171-75.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudinei De Jesus Alves
Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:BA47654)
Inventariado: Roberto De Jesus Alves
Inventariado: Cecilia Alves De Jesus
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n.8051171-75.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CLAUDINEI DE JESUS ALVES | ||
Advogado(s): ALEXANDRO BOAVENTURA DOS SANTOS (OAB:BA47654) | ||
INVENTARIADO: ROBERTO DE JESUS ALVES e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I. Arquive-se. C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0550387-17.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Patricia Santos Da Silva
Advogado: Edilene Alves Ferreira (OAB:BA31729)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Antonio Raimundo Paim
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0550387-17.2018.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: PATRICIA SANTOS DA SILVA |
Plo Passivo |
REQUERIDO: ANTONIO RAIMUNDO PAIM |
ATO ORDINATÓRIO
Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0528240-02.2015.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sandra Regina De Jesus Da Silva
Advogado: Sueli Veloso Silva (OAB:BA12678)
Advogado: Marizete Pereira Dos Santos (OAB:BA9385)
Terceiro Interessado: Gabriel De Jesus Barbosa
Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252)
Terceiro Interessado: Maria Luiza Da Silva Barbosa
Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252)
Terceiro Interessado: Leila Marcia Da Silva
Requerido: Espólio De Jorge De Sá Barbosa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0528240-02.2015.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: SANDRA REGINA DE JESUS DA SILVA | ||
Advogado(s): SUELI VELOSO SILVA (OAB:BA12678), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA9385) | ||
REQUERIDO: Espólio de Jorge de Sá Barbosa | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, muitas vezes já sem qualquer utilidade, que apenas inflaciona a estatística...
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