Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 05 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3466 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8141908-22.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sarah Oliveira Belas Silva
Advogado: Tatiana Mesquita Souza (OAB:BA22572)
Requerente: Ligia Maria De Oliveira Belas Silva
Advogado: Tatiana Mesquita Souza (OAB:BA22572)
Requerente: Sheila Oliveira Belas Silva
Advogado: Tatiana Mesquita Souza (OAB:BA22572)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8141908-22.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: SARAH OLIVEIRA BELAS SILVA, LIGIA MARIA DE OLIVEIRA BELAS SILVA, SHEILA OLIVEIRA BELAS SILVA |
Polo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DE SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 418595955:
" ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente a levantar, junto a Caixa Econômica Federal e à Receita Federal todo o montante de titularidade da pessoa falecida acima identificada, cabendo à única dependente habilitada a totalidade do montante existente.Custas pelas requerentes, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro.Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.P. I. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8102273-97.2023.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcelo Paixao Fraga
Advogado: Danilo Pereira Da Cruz (OAB:BA53185)
Advogado: Luane Santos Reis (OAB:BA68483)
Advogado: Luan Santos Reis (OAB:BA69540)
Requerente: Marcos Da Paixao Fraga
Advogado: Danilo Pereira Da Cruz (OAB:BA53185)
Advogado: Luane Santos Reis (OAB:BA68483)
Advogado: Luan Santos Reis (OAB:BA69540)
Requerente: Adriana Da Paixao
Advogado: Danilo Pereira Da Cruz (OAB:BA53185)
Advogado: Luane Santos Reis (OAB:BA68483)
Advogado: Luan Santos Reis (OAB:BA69540)
Requerente: Lourdneia Paixao Da Silva
Advogado: Luane Santos Reis (OAB:BA68483)
Advogado: Luan Santos Reis (OAB:BA69540)
Advogado: Danilo Pereira Da Cruz (OAB:BA53185)
Requerido: Dinalva Joaquina Da Paixao Fraga
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8102273-97.2023.8.05.0001 |
Classe: | ARROLAMENTO COMUM (30) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCELO PAIXAO FRAGA, MARCOS DA PAIXAO FRAGA, ADRIANA DA PAIXAO, LOURDNEIA PAIXAO DA SILVA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: DINALVA JOAQUINA DA PAIXAO FRAGA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMPEDIO DOS SEUS ADVIGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 403541585:
" ... Com amparo no art. 664, do CPC, nomeio o requerente M.P.F. como inventariante, devendo ser intimado para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, quando deverá comprovar a hipossuficiência do Espólio, conforme o art. 99, §2º, do CPC, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do Espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, pelo correio, conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC, dos termos do inventário e da partilha. Em havendo impugnação, intime-se O inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Vistas ao MP, se houver interesse de incapazes. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 06 de agosto de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "
Salvador (BA), 25 de agosto de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC, JUD,.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8105209-95.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Gilda Trindade Sales
Inventariado: Simone Trindade Sales
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8105209-95.2023.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: GILDA TRINDADE SALES |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: SIMONE TRINDADE SALES |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 406452501:
" ... Com amparo no art. 617, I, do CPC,nomeio a requerente G.T.S. como inventariante, devendo ser intimada paraprestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromissode bem e fielmente desempenhar a função e paraapresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso. No prazo já assinalado, a requerente deverá comprovar a hipossuficiência do Espólio, conforme o art. 99, §2º, do CPC, visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do Espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. P.I.C. Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de agosto de 2023. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. "
Salvador (BA), 25 de agosto de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8094380-55.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elizangela Batista De Souza
Herdeiro: E. B. D. S. C.
Inventariado: Ailton Jose Costa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8094380-55.2023.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | REQUERENTE: ELIZANGELA BATISTA DE SOUZA HERDEIRO: E. B. D. S. C. |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: AILTON JOSE COSTA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 407289341:
" ... Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a Requerente E.B.S.C., acima nomeada, como inventariante. Intime-se o inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso,bem como para juntar aos autos: 1) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus. Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Decorrido o prazo de manifestações, caso haja impugnação, intime-se o...
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