Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue3472
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8003364-20.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Victoria Da Paixao Fortunato
Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632)
Herdeiro: Em Segredo De Justiça
Inventariado: Albertino Fortunato Neto Registrado(a) Civilmente Como Albertino Fortunato Neto
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Oficie-se à empresa Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA, para que informe acerca da existência de créditos de consórcio em nome do inventariado e seus valores, no prazo de 15 dias.

No que concerne ao débito fiscal perante o Município de Salvador, é dever do inventariante diligenciar a informação perante a Fazenda Municipal, razão pela qual indefiro a expedição de ofício, devendo o representante do espólio trazer a informação no prazo de 30 (trinta) dias.

Proceda-se com a avaliação judicial do imóvel de inscrição imobiliária 580.116-8.

Proceda-se a consulta ao SISBAJUD e ao RENAJUD.

Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.

Após, ouça-se o Ministério Público.


P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de agosto de 2023.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8068448-65.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vania Teixeira Conceicao
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:BA45355)
Requerente: Darlane Teixeira Conceicao
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:BA45355)

Despacho:

Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores, sendo dever do(s) interessado(s) juntar aos autos certidão de dependentes.

Ante o exposto, com base no supracitado e outras constatações, intimem-se as interessadas, por advogado, para acostarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento.

Publique-se edital, a fim de dar ciência do presente feito a eventuais interessados.

Após, retornem os autos conclusos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2023.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016148-34.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilmar Cunha Cerqueira
Advogado: Rita De Cassia Nery Oliveira (OAB:BA10198)
Requerente: Sonia Maria Cunha Cerqueira
Advogado: Rita De Cassia Nery Oliveira (OAB:BA10198)
Requerente: Jailton Cunha Cerqueira
Advogado: Rita De Cassia Nery Oliveira (OAB:BA10198)

Despacho:

Vistos, etc.


GILMAR CUNHA CERQUEIRA E SONIA MARIA CUNHA CERQUEIRA, devidamente identificadas na inicial e regularmente representadas, requereram o ALVARÁ JUDICIAL dos bens deixados por ocasião do falecimento de JAIR CUNHA CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 185.224.405-49, irmão das requerentes, que faleceu no dia 06/05/2019, conforme certidão de óbito colacionada no ID. nº 45943147.

Com a inicial juntou procuração e documentos comprobatórios da relação de parentesco, bem como a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS (do ID. nº 45942997 ao ID. nº 45943411)

Ofício Caixa Econômica Federal no ID. nº 117519503.

Diante os valores encontrados em nome do falecido, que superaram o limite de 500 OTRNS, foi determinada através do despacho de ID. nº 179495068 a conversão do feito em arrolamento, o que foi devidamente cumprido pelas partes através da petição de ID. nº 182992525.

Certidão negativa de débitos da esfera estadual e federal, nos ID. nº 183001609, ID. nº 183001615, respectivamente.

Certidão negativa de testamento no ID. nº 183001618.

Nomeada a Requerente Sônia Maria Cunha Cerqueira inventariante, no ID. nº 202676480, independente de termo.

Parecer final da Sefaz-Ba, demonstrando a isenção do ITD, no ID. nº 223724363.

Edital publicado no ID. nº 359034593, com prazo decorrido sem manifestação de outros herdeiros ou interessados, conforme certidão de ID. nº 371323697.


É o relatório.


De uma detida análise dos autos, verifico que apesar do processo se encontrar em fase de finalização, não consta dos autos a certidão negativa de débitos tributários municipal, em nome do 'de cujus', o documento acostado no ID. nº 183000307, não satisfaz ao requisito da lei, desta forma, deverá a inventariante, em quinze dias, trazer aos autos, a certidão negativa de débitos municipal, em nome do falecido, que é requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa, e poderá ser obtida, através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/


P.Intime-se. Com o cumprimento da diligência, retornem.


SALVADOR /BA, 19 de abril de 2023.


Ricardo José Vieira de Santana

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0554231-72.2018.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eriene Santos
Requerido: Lais Santos De Santana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Designo 15 de Março de 2024, às 09h15min, para ter lugar a entrevista da curatelanda(o), a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida. Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.

À secretaria, para que proceda as intimações necessárias.

P. I. C.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de Dezembro de 2023.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8162789-83.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Viviane Da Silva Manaia
Requerido: Maria Helena Da Silva Manaia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório: ...

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