Capital - 1ª vara de violência doméstica e familiar contra a mulher

Data de publicação01 Abril 2022
Gazette Issue3070
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREMARA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELA FEDERICO ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0123599-80.2008.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Danilo Santos da Anunciacao - DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA Processo nº:0123599-80.2008.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:Danilo Santos da Anunciacao Data: 09/03/2022 às 15:00h Local: Sala de Audiências da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Salvador, na plataforma do Lifesize Cloud, no endereço https://guest.lifesize.com/705585. PRESENÇAS: Juíza de Direito: Andremara dos Santos Ministério Público: Ernesto Cabral Medeiros Defensoria Pública de Assistência ao Acusado: Eveline Portela Acusado: Danilo Santos da Anunciação AUSÊNCIAS: Testemunhas: Joseane Cruz de Souza e Flavia Santos da Anunciação LINK DA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA: https://playback.lifesize.com//publicvideo/590d7edd-1e0b-4f08-b94efa696455dcea?vcpubtoken=7c3e73be-b1ea-4413-8a15-7dd2a0d18299 Aberta a audiência e efetuado o pregão para realização do ato por videoconferência, na plataforma do Lifesize Cloud, na sala da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador-BA, pelo link https://guest.lifesize.com/705585 nos termos das Resoluções n.º 329 e 354, do Conselho Nacional de Justiça e dos atos correspondentes do Tribunal de Justiça da Bahia, constatou-se a presença dos acima nominados e foi realizado o ato designado, na forma que segue: Ausentes as testemunhas arroladas na acusação, em razão do quanto certificado às páginas 186 e 190, com a palavra, pelo Ministério Público foi dito que: MMª Juíza, requer o MP a concessão do prazo de 05 dias para tentar localizar o atual endereço das testemunhas não localizadas, por uma derradeira vez, sob pena de desistência de suas oitivas. Deferido o requerimento, foi redesignada esta audiência para o dia 13 de julho de 2022, às 14Hs e 30min, ficando de logo intimados todos os presentes, devendo ser diligenciado o cumprimento do quanto necessário à realização do ato aprazado com antecedência de 60 até 30 dias da data agendada. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência às 15h:53min, com a lavratura deste termo por mim Laura Amélia Fraga Neto Estagiária, que o digitei, e que depois de lido e achado conforme pelos presentes, vai assinado eletronicamente pelaMM. Juíza que o presidiu, sendo imediatamente disponibilizado nos autos digitais. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0300049-52.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - REQUERIDO: G. dos S. B. - DESPACHO Processo nº:0300049-52.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:Autoridade Policial da Deam (mulher) Requerido:GEORGE DOS SANTOS BONFIM Vistos, nesta data. Diante da informação do temo de audiência de pág. 51, ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos. Salvador (BA), 23 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0302881-58.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Autoridade Policial da Deam (mulher) Brotas - RÉU: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA - DESPACHO Processo nº:0302881-58.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:Autoridade Policial da Deam (mulher) Brotas Réu:RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA Vistos, nesta data. Intime-se a parte Requerente, por meio da Defensoria Pública, para para que informe se ainda persiste a situação de violência a qual estava submetida. Após, vistas ao Ministério Público. Salvador (BA), 23 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: TAIZA IRIS CARDOSO MAIA (OAB 48536/BA) - Processo 0303007-11.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: JOÃO CARDOSO DIAS NETO - INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA

ADV: TAIZA IRIS CARDOSO MAIA (OAB 48536/BA) - Processo 0303007-11.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: JOÃO CARDOSO DIAS NETO - DESPACHO Processo nº:0303007-11.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:Autoridade Policial da Deam (mulher) Réu:JOÃO CARDOSO DIAS NETO Vistos, nesta data. Diante do requerimento da prisão do Requerido (pág. 156) e dos documentos juntados aos autos ás paginas 157/181, ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos imediatamente. Salvador (BA), 24 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0303035-13.2019.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: M. P. L. F. e outro - Cidadania e Justiça - Vista ao MP -Portal

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0303035-13.2019.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: M. P. L. F. e outro - DESPACHO Processo nº:0303035-13.2019.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:Autoridade Policial da Deam (mulher) Réu:Milton Pereira Lima Filho e outro Vistos, nesta data. Diante do informe de página 58, ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos. Salvador (BA), 09 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0303083-69.2019.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: I. P. do D. E. S. - Cidadania e Justiça - Vista ao MP -Portal

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0303083-69.2019.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: A. P. da D. ( - RÉU: I. P. do D. E. S. - DESPACHO Processo nº:0303083-69.2019.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor:Autoridade Policial da Deam (mulher) Réu:ISRAEL PEREIRA DO DIVINO ESPIRITO SANTO Vistos, nesta data. Diante da certidão de pagina 53 e acolhendo o parecer de página 52, determino a intimação pessoal da vítima: Nivalda Jesus dos Santos, para que a mesma informe se continua inserida em ambiente de violência doméstica e familiar e se necessita da renovação das Medidas Protetivas de Urgência. Salvador (BA), 09 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: ÁLVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO (OAB 45650/BA), RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI (OAB 20975/BA), MARCUS VINICIUS SOUZA DA CRUZ (OAB 36281/BA), MARCELA OLIVEIRA FIGUEREDO (OAB 40365/BA), LUDMILA ANDRADE DE ARAUJO (OAB 40827/BA), ALEXANDRE FONSECA DE PINA (OAB 41445/BA) - Processo 0303867-85.2015.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: Autoridade Policial da Deam (mulher) - REQUERIDO: Humberto Solon Sarmento Franco Junior - DESPACHO Processo nº:0303867-85.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher Requerente:Autoridade Policial da Deam (mulher) Requerido:Humberto Solon Sarmento Franco Junior Vistos, nesta data. Acolho parecer ministerial de página 500 e determino a intimação do advogado da vítima para que, após contatá-la, manifestar-se a respeito da necessidade ou não da manutenção das medidas protetivas de urgência. Após, concluso. Salvador (BA), 14 de março de 2022. Andremara dos Santos Juíza de Direito

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0303917-38.2020.8.05.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Autoridade Policial da Deam (mulher) - REQUERIDO: Silas Santos Silva e outro - SENTENÇA Processo nº:0303917-38.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Medidas Protetivas De Urgência (Lei Maria Da Penha) - Violência Doméstica Contra A Mulher Requerente:Andreza Rafaela Santos de Jesus Requerido:Silas Santos Silva e outro filho de Jandaira Muniz Santos e Gonçalo Santos Silva Vistos, nesta data. Processo com Medidas Protetivas de Urgência deferidas em desfavor de Silas Santos Silva, Jandaira Muniz Santos, com manifestação expressa da Vítima no sentido de não encontrar-se mais na situação de risco e vulnerabilidade que justificou o deferimento da tutela jurisdicional. Intimada em audiência (pág. 51) requereu a revogação das medidas protetivas deferidas desde 28/03/2020 (págs. 07/09). É o breve e sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que não estão mais presentes os requisitos da atualidade ou iminência da violência doméstica, imprescindíveis a justificar a manutenção das medidas protetivas de urgência como concebidas pelo legislador, razão pela qual, não tendo havido pedido de renovação, impõe-se a extinção do processo uma vez que o interesse jurídico tutelado já alcançou o seu desiderato. Vale ressaltar, por oportuno, que a extinção do processo não causará nenhum prejuízo à parte Acionante, tendo em vista que, na eventual existência de fatos novos, poderá apresentar novo requerimento,
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