Capital - 1ª vara de violência doméstica e familiar contra a mulher

Data de publicação14 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2539
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREMARA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANTOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020

ADV: EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR (OAB 32751/BA), FELIPE ANTÔNIO ÁLVARES SEIXAS (OAB 19625/BA), DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0553524-07.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: WELLINGTON DA SILVA SOUZA - PRESENÇAS: Juiz de Direito: Andremara dos Santos Ministério Público: Gildásio Galrão de Oliveira Neto de Oliveira Martins Assistente de acusação: Edil Muniz Macedo Junior OAB/BA 32751 Acusado(a/s): WELLINGTON DA SILVA SOUZA Testemunhas de defesa: Darlan de Jesus Silva, SD/PM Inácio Silva Simões, SD/PM Alexandrino Neves Cardoso Silva Advogado(a/s): Fiama Naina Pereira Dias de Quadros OAB/BA 47370 Estagiária de Direito: Mariana Almeida Aberta a audiência e realizado o pregão às 13h30min, constatou-se a presença dos acima nominados. Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito que: Os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada pelo módulo audiovisual do Sistema SAJ, tendo o(s) arquivo(s) produzido(s) destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC, art. 20), punida na forma da Lei. Após a leitura da Denúncia, procedeu-se com a oitiva de três testemunhas de defesa, seguindo-se com a qualificação e interrogatório do Acusado, após garantida a entrevista pessoal e reservada com a sua advogada. Dada a palavra à advogada de defesa foi dito que: requer a título de diligência a juntada aos autos dos áudios apresentados pela testemunha Marinalva Santos de Andrade durante o seu depoimento para comprovação de suas alegações de que teria sido ameaçada de prisão e de perda do emprego, para o fim de ser realizada perícia de voz para confirmação de que os áudios serem de autoria da Srª Elba e do seu advogado, o Assistente de Acusação Dr. Edil Macedo Júnior, que esclarece que a realização deste requerimento neste momento deve-se ao fato de que, em razão da impossibilidade tecnológica os áudios não pôde ser juntado ao processo naquele momento, tendo sido remetido por e-mail para a promotoria de justiça desta unidade judicial. Requer, ainda, que seja oficiada a operadora responsável pela linha telefônica 71 98690-2906, para que informe a titularidade e desde quando a referida linha está em operação. Dada a palavra ao representante do MP, foi dito que: não se opõe ao requerimento formulado. Dada
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