Capital - 10ª vara cível e comercial

Data de publicação20 Abril 2021
Número da edição2844
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0402903-08.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Joao De Souza Britto
Advogado: Luis Carlos Freire Cruz (OAB:0029211/BA)
Interessado: Banco Gmac S.a.
Advogado: Elton Alonso Nogueira Junior (OAB:0035855/BA)
Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:0040701/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0325090-36.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Antonio Roberto Santos Davi
Advogado: Maiana Brito Souza De Jesus (OAB:0028091/BA)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0012450/PE)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0075142-46.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Almerinda Amelia De Oliveira Rego
Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:0035814/BA)
Advogado: Gustavo Costa Barauna (OAB:0036124/BA)
Advogado: Maria Bernadete Pocas Teixeira De Castro (OAB:0000330/BA)
Interessado: Vinicio Santana De Cerqueira Rego
Advogado: Eduardo Dos Santos Silva (OAB:0053235/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8028853-98.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Axxo Construtora Ltda
Advogado: Letticia Rocha De Jesus (OAB:0027155/BA)
Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:0018019/BA)
Advogado: Rodrigo Fraga Uzeda (OAB:0016420/BA)

Sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA 10.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA.

AÇÃO MONITÓRIA

REF.PROC.N.º 8028853-98.2019.8.05.0001

AUTOR (A) (ES): AXXO CONSTRUTORA LTDA

RÉU (RÉ) (S): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

SENTENÇA

I

Vistos etc.;

AXXO CONSTRUTORA LTDA, devidamente qualificado nos autos do processo acima em epígrafe, por seu representante legal Arnaldo de Melo Gusmão, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, também com qualificações nos mencionados autos.

A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que em 30 de setembro de 2011, celebrou contrato de N.º 098/11 com a parte acionada, após vencer Concorrência Pública N.º 017/11, homologada em 28 de setembro de 2011, cuja ordem de serviço para a empresa foi expedida em 10 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 22.652.007,65 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta e dois mil sete reais e sessenta e cinco centavos); a parte autora realizou a prestação do serviço na forma contratada; aditivos contratuais foram celebrados; a parte demandada deixou de promove o pagamento na forma ajustada; em 01 de agosto de 2016, a parte autora protocolou pleito administrativo indenizatório tombado sob o número 1403160075644 perante a parte acionada; após o trâmite legal do processo administrativo no órgão, em 19 de outubro de 2017, resolveu o Diretor Presidente da CONDER em Constituir uma comissão para apurar todos os fatos apresentados no pleito acima mencionado; no bojo do processo de N.º 1403160075644, foi apresentado em 19 de dezembro de 2017, o relatório e parecer da comissão, anexo em sua íntegra, cuja Portaria era de número 286/2017 – DIPRE, e a conclusão se deu nos seguintes termos, os quais são copiados fielmente da página 12 do referido relatório, conforme explanação; posteriormente ao relatório da comissão devidamente constituída, houve um despacho do procurador chefe da CONDER, – DR. Rodrigo Uzeda, asseverando que foram respeitados todos os princípios, não havendo em se falar em qualquer nulidade e enaltecendo o vasto trabalho da comissão, que de forma minuciosa apontou os valores devidos à construtora, ora acionante; a procuradoria jurídica opinou pela regularidade do procedimento, acolhendo na forma que foi encaminhado pela comissão e concluindo que deveria ser providenciada a cientificação desta acionante acerca dos valores apurados para posterior adimplemento; em 24 de setembro de 2018, o Diretor Presidente da CONDER acolheu o despacho da procuradoria jurídica, de modo que a acionante recebeu em 27/11/2018, um ofício da acionada informando...

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