Capital - 10� vara c�vel e comercial

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição3163
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0084047-06.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584)
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)
Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077)
Advogado: Andre Luiz Cintra Pierangelo (OAB:BA33320)
Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933)
Executado: Osvaldo Almeida Ribeiro

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8003868-31.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Neves Dos Santos
Advogado: Yuri Paim De Figueiredo (OAB:BA14881)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador9vcivel@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8003868-31.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Previdência privada]

AUTOR: JOSE CARLOS NEVES DOS SANTOS

REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS


Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do aviso de recebimento negativo de ID 223322009.



Salvador/BA - 19 de agosto de 2022.

Willa Carvalho

Téc Jud

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0572364-65.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Josenias De Jesus
Interessado: Aciolly Santos Da Silva
Advogado: Adson Santos Santana (OAB:BA49097)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.;

A parte ré não se manifestou a respeito do comando judicial precedente.

Compreendo que os honorários da perícia devem ser arbitrados conforme valor monetário apontado pelo (a) senhor perito (a).

Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito, para que no prazo de dez (10) dias, promova o depósito do valor monetário sobredito.

Empós, que os autos sejam disponibilizados para que o senhor (a) perito (a) judicial possa realizar a perícia.

Salvador-BA, 10 de agosto de 2022.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO –



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8123118-87.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Kleber Dos Santos Lemos
Advogado: Eliene Dos Reis Pinho Costa (OAB:BA34206)
Reu: Antonio Silva Correia Junior

Despacho:

Vistos etc.;

Este magistrado não está indeferindo o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, contudo, busca esclarecimento, a fim de que o erário público não seja lesado, por consectário, a análise de possível pleito de recurso de agravo de instrumento pelo TJBA, por conta desta postura judicante, evidentemente, que implicaria em supressão de instância.

Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte autora quanto ao pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA fulcrado no art.98 do CPC, c/c o art.99, parágrafo 2.º, do referido diploma legal; determino que a parte promovente comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado de miserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade.

A parte autora deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituído, como também não firmou contrato de honorários de advogado no presente feito, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguardar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual. Por outro lado, deverá fazer a juntada dos três últimos contracheques ou rendimentos e da última declaração completa do seu imposto de renda.

Empós, à conclusão.

Salvador-BA, 17 de agosto de 2022.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0500331-77.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cremilda Candida Ramos
Advogado: Lindinalva Chaves Dutra (OAB:BA42661)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador9vcivel@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0500331-77.2018.8.05.0001

Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor]

REQUERENTE: CREMILDA CANDIDA RAMOS

REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Conforme Provimento 06/2016, Art 1º inciso LXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a apresentação do Recurso de Apelação (ID 209854678) e as Contrarrazões (ID 225606543) encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas devidas e obrigações de praxe.


Salvador/BA - 23 de agosto de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

HELOISA MARIA DE BRITO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0341125-27.2018.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Localiza Rent A Car Sa
Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330)
Reu: Genebaldo Murta De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 0341125-27.2018.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Fixação]

POLO ATIVO LOCALIZA RENT A CAR SA

POLO PASSIVO REU: GENEBALDO MURTA DE OLIVEIRA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora/exequente, por seu Advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas do Mandado de Citação a ser expedido (Código do Ato nº 41017, por...

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