Capital - 10ª vara cível e comercial

Data de publicação15 Julho 2022
Número da edição3137
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0394290-96.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Givaldo Balbino Dos Santos
Advogado: Luis Renato Leite De Carvalho (OAB:BA7730)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8062817-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Sena Santos
Advogado: Rafael Renan Amaral De Oliveira (OAB:BA41254)
Reu: 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)

Despacho:

Vistos etc.;

Que o comando judicial antecedente seja cumprido.

Salvador-BA, 13 de julho de 2022.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8062817-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Sena Santos
Advogado: Rafael Renan Amaral De Oliveira (OAB:BA41254)
Reu: 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)

Despacho:

Vistos etc.;

Que o comando judicial antecedente seja cumprido.

Salvador-BA, 13 de julho de 2022.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8113076-47.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Castro Lima Patrimonial Ltda - Epp
Advogado: Gustavo Ribeiro Pinto De Holanda (OAB:SE13114)
Advogado: Alexsandro Monteiro Melo (OAB:SE3433)
Advogado: Girlano De Sousa Soares (OAB:SE8083)
Requerido: Fortalex Servicos Graficos Eireli - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8113076-47.2020.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

POLO ATIVO CASTRO LIMA PATRIMONIAL LTDA - EPP

POLO PASSIVO REQUERIDO: FORTALEX SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Sobre o retorno do Aviso de Recebimento (A.R.) negativo, referente à carta de citação expedida, conforme ID nº 185569129, manifeste-se a parte autora, o fazendo no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador/BA, 14 de julho de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8113076-47.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Castro Lima Patrimonial Ltda - Epp
Advogado: Gustavo Ribeiro Pinto De Holanda (OAB:SE13114)
Advogado: Alexsandro Monteiro Melo (OAB:SE3433)
Advogado: Girlano De Sousa Soares (OAB:SE8083)
Requerido: Fortalex Servicos Graficos Eireli - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8113076-47.2020.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

POLO ATIVO CASTRO LIMA PATRIMONIAL LTDA - EPP

POLO PASSIVO REQUERIDO: FORTALEX SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Sobre o retorno do Aviso de Recebimento (A.R.) negativo, referente à carta de citação expedida, conforme ID nº 185569129, manifeste-se a parte autora, o fazendo no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador/BA, 14 de julho de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Willa Carvalho

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8002406-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Incorplan Incorporacoes Ltda
Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853)
Reu: Lucas Ribeiro Caires

Despacho:

Vistos etc.;

Reconheço regularizada a capacidade processual da parte autora.

Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; em decorrência da pandemia COVID-19, ressaltando que a providência sugerida pelos órgãos competentes para inibir a propagação do vírus é o isolamento social.

Cite-se a parte acionada pelo CORREIO, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.

Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.

Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.

Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).

Salvador-BA, 03 de fevereiro de 2022.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8002406-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Incorplan Incorporacoes Ltda
Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853)
Reu: Lucas Ribeiro Caires

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002406-68.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento]

AUTOR: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA

REU:...

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