Capital - 10ª vara cível e comercial
Data de publicação | 04 Abril 2022 |
Número da edição | 3071 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8130107-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria De Lourdes Reis Cerqueira
Advogado: Leandro Valverde Ribeiro (OAB:BA24475)
Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514)
Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323)
Advogado: Floricea De Pinna Martins (OAB:BA22080)
Advogado: Manuela Fonseca Martins Pimenta (OAB:BA19778)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 8130107-46.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Processo e Procedimento]
AUTOR: MARIA DE LOURDES REIS CERQUEIRA
REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Salvador/BA - 1 de abril de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
RENATA MORAIS BRITO OLIVEIRA
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0003420-69.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Baneb S.a.
Advogado: Joel Moura Pinheiro (OAB:BA6730)
Interessado: Orlando Dourado De Oliveira
Advogado: Cynthia Yulmara Ramos Sales Mascarenhas (OAB:BA12206)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0558971-73.2018.8.05.0001 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Espólio De Severino Paulino De Souza E
Advogado: Sandro Notaroberto (OAB:SP186502)
Autor: Inacia Lima De Souza
Advogado: Sandro Notaroberto (OAB:SP186502)
Reu: Norma Sueli Lima De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
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10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0538072-59.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Leandro Santos Souza
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0546411-36.2017.8.05.0001 Interdito Proibitório
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Conjunto Recanto Do Cabula - Chopm Iv
Advogado: Agenor Calazans Da Silva Neto (OAB:BA45219)
Reu: Associacao Dos Moradores Da Rua Amazonas De Baixo - Amab Cabula
Reu: Movimento Dos Trabalhadores Sem Teto Oriundo Da Comunidade Timbalada
Despacho:
Vistos etc.;
Intime-se a parte acionada, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, em face da desistência implícita da parte autora.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte demandada representou manifestação implícita ao pedido de extinção da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Aplicam-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1.º do art.246 (§ único, do art.270 do CPC).
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 01 de abril de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0517521-53.2018.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Bosque Imperial
Advogado: Paulo Esteves...
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