Capital - 10ª vara cível e comercial

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2639
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0544534-32.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amelia Barboza Da Silva
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Fernando Alves Dias Filho
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Raimundo Ferreira Dos Santos
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Réu: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)
Réu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:0014456/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0544534-32.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amelia Barboza Da Silva
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Fernando Alves Dias Filho
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Raimundo Ferreira Dos Santos
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Réu: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)
Réu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:0014456/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0544534-32.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Amelia Barboza Da Silva
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Fernando Alves Dias Filho
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Autor: Raimundo Ferreira Dos Santos
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:0023749/BA)
Réu: Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)
Réu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:0014456/BA)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:000896B/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8051767-25.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Pereira Costa
Advogado: Lis Silva Costa (OAB:0058901/BA)
Réu: Gabriel Abrao Chehade Filho
Réu: Gabriel Abrao Chehade Cia Ltda - Epp
Testemunha: Flavia Maria Castro Valle
Testemunha: Paulo Roberto Santos Rosedal

Despacho:

Vistos etc.;

Este magistrado não está indeferindo o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, contudo, busca esclarecimento, a fim de que o erário público não seja lesado, por consectário, a análise de possível pleito de recurso de agravo de instrumento pelo TJBA, por conta desta postura judicante, evidentemente, que implicaria em supressão de instância.

Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte autora quanto ao pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA fulcrado no art.98 do CPC, c/c o art.99, parágrafo 2.º, do referido diploma legal; determino que a parte promovente comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado de miserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade.

A parte autora deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituído, como também não firmou contrato de honorários de advogado no presente feito, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguardar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual. Por outro lado, deverá fazer a juntada dos três últimos contracheques ou rendimentos e da última declaração completa do seu imposto de renda.

Empós, à conclusão.

Salvador-BA, 22 de junho de 2020.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8050947-06.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Karenina Santana Pereira
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Requerido: Leonardo Vieira

Despacho:

Vistos etc.;

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; em decorrência da pandemia COVID-19, ressaltando que a providência sugerida pelos órgãos competentes para inibir a propagação do vírus é o isolamento social.

Cite-se a parte acionada, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.

Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.

Havendo proposta de acordo pela parte...

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