Capital - 10� vara c�vel e comercial

Data de publicação16 Maio 2023
Número da edição3332
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8126577-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hugo Antonio Pinheiro Ferreira
Advogado: Vinicius Santos Brito (OAB:BA47411)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Despacho:

Vistos etc.;

Suspende-se o processo: pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (inciso IV, do art. 313 do CPC).

Deflagrou-se a SIRDR (SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) N.º 71, consoante se verifica da notícia publicada no site do STJ, em 23 de março de 2021.

Tendo em vista a determinação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça PAULO DE TARSO SANSEVERINO, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, determinou-se a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir:

1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa.

2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1.° do Decreto 20.910/1932.

3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.

Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art. 314 do CPC).

Decorrido o prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos.

Salvador-BA, 24 de maio de 2021.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8026281-67.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danilo Pedrosa Marinho Registrado(a) Civilmente Como Danilo Pedrosa Marinho
Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314)
Reu: Ramon Margiolle Pereira Da Silva 01199720500
Reu: Ramon Margiolle Pereira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8026281-67.2022.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem]

POLO ATIVO DANILO PEDROSA MARINHO registrado(a) civilmente como DANILO PEDROSA MARINHO

POLO PASSIVO REU: RAMON MARGIOLLE PEREIRA DA SILVA 01199720500, RAMON MARGIOLLE PEREIRA DA SILVA


De ordem, a fim de atender ao objetivo da 1ª Semana de Saneamento de Dados, instituída pelo TJBA por meio do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 07, de 31 de março de 2023 (DJE de 03.04.2023, Cad. 1, p. 5), fica a parte autora – por meio de seu advogado -, intimada para fornecer o CPF DO RÉU no Prazo de 05 dias.


Salvador/BA, 15 de maio de 2023.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

EDNOLIA SANTOS SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8025629-84.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eugenia Balbina Gomes Viana
Reu: Valdemar Lima

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8025629-84.2021.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]

POLO ATIVO EUGENIA BALBINA GOMES VIANA

POLO PASSIVO REU: VALDEMAR LIMA


De ordem, a fim de atender ao objetivo da 1ª Semana de Saneamento de Dados, instituída pelo TJBA por meio do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 07, de 31 de março de 2023 (DJE de 03.04.2023, Cad. 1, p. 5), fica a parte autora – por meio de seu advogado -, intimada para fornecer o CPF DO RÉU no Prazo de 05 dias.


Salvador/BA, 15 de maio de 2023.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

EDNOLIA SANTOS SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8027077-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinalva Tumaz Batista
Reu: Balbino Pereira Gonçalves

Despacho:

Vistos etc.;

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.

Cite-se a parte acionada, MEDIANTE OFICIAL, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.

Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.

Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.

Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).

Salvador-BA, 06 de março de 2023.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8027077-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marinalva Tumaz Batista
Reu: Balbino Pereira Gonçalves

Despacho:

Vistos etc.;

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.

Cite-se a parte acionada, MEDIANTE OFICIAL, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.

Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.

Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.

Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).

Salvador-BA, 06 de março de 2023.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0513162-65.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernando Oliveira De Carvalho
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva...

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