Capital - 10� vara c�vel e comercial

Data de publicação28 Junho 2023
Gazette Issue3360
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8121539-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Avenida
Advogado: Leonardo Silva Paz (OAB:BA54594)
Interessado: Jorge Alberto Froelich Martins
Interessado: Ruy Goethe Leitao Martins
Interessado: Maria De Fátima Braga Machado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8121539-07.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direitos / Deveres do Condômino]

AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA

INTERESSADO: JORGE ALBERTO FROELICH MARTINS, RUY GOETHE LEITAO MARTINS, MARIA DE FÁTIMA BRAGA MACHADO



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 26 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0504253-63.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Andrea Cristina Miranda Sampaio (OAB:BA43808)
Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Interessado: Cotto Bahia Industria E Comercio Eireli - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0504253-63.2017.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA

INTERESSADO: COTTO BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado (conforme certidão de ID 278321830), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 27 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

CAROLINA SANTOS DE LIMA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0504253-63.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Andrea Cristina Miranda Sampaio (OAB:BA43808)
Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Interessado: Cotto Bahia Industria E Comercio Eireli - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0504253-63.2017.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA

INTERESSADO: COTTO BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado (conforme certidão de ID 278321830), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 27 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

CAROLINA SANTOS DE LIMA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0504253-63.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Andrea Cristina Miranda Sampaio (OAB:BA43808)
Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Interessado: Cotto Bahia Industria E Comercio Eireli - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0504253-63.2017.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA

INTERESSADO: COTTO BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado (conforme certidão de ID 278321830), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 27 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

CAROLINA SANTOS DE LIMA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0066861-67.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909)
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Executado: Atrc Restaurente Ltda - Me
Executado: Gleisiele Benario De Jesus Santos

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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