Capital - 10ª vara cível e comercial

Data de publicação21 Agosto 2023
Gazette Issue3397
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0178613-83.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Santander Brasil S/a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073)
Interessado: Adailton De Souza Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Guilherme Leal Braga (OAB:BA7703)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0178613-83.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Santander Brasil S/a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073)
Interessado: Adailton De Souza Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Guilherme Leal Braga (OAB:BA7703)

Intimação:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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0178613-83.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Santander Brasil S/a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073)
Interessado: Adailton De Souza Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Guilherme Leal Braga (OAB:BA7703)

Intimação:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Santander Brasil S/a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073)
Interessado: Adailton De Souza Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Guilherme Leal Braga (OAB:BA7703)

Intimação:


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A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
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Advogado: Alberto Ribeiro Neto (OAB:BA34073)
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