Capital - 10� vara c�vel e comercial

Data de publicação06 Outubro 2023
Número da edição3429
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0543220-46.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Do Edificio Omega
Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036)
Advogado: Iana Liborio Benevides (OAB:BA29506)
Executado: Centro Cultural Sergipano Da Bahia
Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933)
Advogado: Marcela Oliveira Santos (OAB:BA27092)
Advogado: Djalma Lucimo Oliveira Santos (OAB:BA24567)

Sentença:

Vistos etc.;

Extingue-se a execução, quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; e o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente (art.924, inciso I, II, III, IV e V, do CPC).

Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito.

Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo, com fulcro no art.487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nos termos da transação estabelecida.

Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art.90, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC).

Salvador-BA, 03 de outubro de 2023.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO –

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8133385-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

Vistos etc.;

Salvo as disposições concernentes à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título (art. 82 do CPC).

Intime-se a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetive o recolhimento das custas processuais, sob a pena do art. 290 do CPC.

Salvador-BA, 05 de outubro de 2023.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO -

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0568706-33.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Rosineide Da Anunciacao Ferreira

Despacho:


Vistos etc.;

Compreendo que entre a data constante do requerimento anterior e a data de hoje, evidentemente, que tempo suficiente transcorreu, com o escopo de que a diligência perseguida fosse cumprida.

Intime-se a parte exequente, para que no prazo de cinco (05) dias, atenda ao comando judicial retro.

Empós, à conclusão.

Salvador-BA, 04 de outubro de 2023.

PAULO ALBIANI ALVES

- JUIZ DE DIREITO –

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8021512-84.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda
Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785)
Reu: Luis Marcos Miranda De Carvalho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8021512-84.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA

REU: LUIS MARCOS MIRANDA DE CARVALHO



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte Autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial:

( x ) Daje-Citação ;

Salvador/BA - 1 de agosto de 2023.

Grasiele Liberato

Secretaria Virtual

SV49

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8018741-36.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Dantas Pires
Advogado: Daniel Borges Ambrosi (OAB:BA23153)
Reu: Luis Carlos Raton De Sousa Filho 93580029568
Reu: Maria Simone Garcia Da Silva
Reu: Maria Tania Ramos Garcia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA.

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: salvador10vcivel@tjba.jus.br

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Processo nº: 8018741-36.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)

Pólo Ativo: AUTOR: JOSE DANTAS PIRES

Pólo Passivo: REU: LUIS CARLOS RATON DE SOUSA FILHO 93580029568, MARIA SIMONE GARCIA DA SILVA, MARIA TANIA RAMOS GARCIA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias,manifestar-se sobre o AR negativo de um dos réus.

Salvador (BA), 4 de outubro de 2023

GRASIELE SOUZA LIBERATO DE MATTOS

Técnico Judiciário autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8113076-47.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Castro Lima Patrimonial Ltda - Epp
Advogado: Gustavo Ribeiro Pinto De Holanda (OAB:SE13114)
Advogado: Alexsandro Monteiro Melo (OAB:SE3433)
Advogado: Girlano De Sousa Soares (OAB:SE8083)
Requerido: Fortalex Servicos Graficos Eireli - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8113076-47.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

REQUERENTE: CASTRO LIMA PATRIMONIAL LTDA - EPP

REQUERIDO: FORTALEX SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME



Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do MANDADO, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).

Salvador/BA - 4 de outubro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

EDNOLIA SANTOS SILVA

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8132131-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
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