Capital - 10� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3438 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0538072-59.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Leandro Santos Souza
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA |
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 0538072-59.2015.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: LEANDRO SANTOS SOUZA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Salvador/BA - 20 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
HELOISA MARIA DE BRITO
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8008449-21.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Reu: Antonio Fernando Miranda Vasconcelos
Despacho:
Vistos etc.;
Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito do conteúdo da certidão do senhor oficial de justiça.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 16 de outubro de 2023.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8064503-41.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Reu: Osorio Alves De Jesus
Sentença:
Vistos etc.;
O sistema PJE forneceu certidão de que transcorreu o prazo de lei sem que houvesse cumprimento ao comando judicial de ID-201132635.
Vislumbra-se que configurada ficou a preclusão por ausência de pagamento e/ou de embargos no prazo constante do mandado monitório ou de injunção pela parte acionada.
A preclusão do prazo da parte demandada transforma a ação monitória em execução por título executivo judicial, pelo que não sendo mais cabível embargos do devedor, qualquer consideração da parte devedora deverá ser feita em eventual peça de impugnação ao cumprimento da sentença, a luz do disposto no art.525, parágrafo 1.º, do CPC.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (§ 2.º, do art.701 do CPC).
Os honorários de advogado deverão estar estribados na fonte do direito colacionada:
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - No procedimento da ação monitória, que se rege pelos arts. 700, do CPC e seguintes, o efeito da falta de manifestação do réu não é a revelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, exatamente como determinou o Juízo a quo, em observância ao art. 701, § 2º, do CPC - No tocante aos honorários, após a constituição do título, a regência da sua fixação é a do art. 85, do CPC, da mesma forma como cumprimento de sentença, o que deixou de ser observado na decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078343183, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 13/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078343183 RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 13/07/2018, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/07/2018)
Condeno a parte acionada ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão de dez (10) por cento do valor atualizado da causa, com fulcro no art.85, parágrafo 2.º, incisos I a IV, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Tratando-se a hipótese do cumprimento definitivo da sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora, para que após o prazo de quinze (15) dias (decurso do prazo recursal), adote as providências jurídicas previstas no art.524, incisos I, II, III e IV, do CPC).
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 16 de outubro de 2023.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO -
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8154185-70.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Flanderson Conceicao Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8154185-70.2022.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Adimplemento e Extinção]
POLO ATIVO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO REU: FLANDERSON CONCEICAO OLIVEIRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da(s) nova(s) diligência(s) citatória(s) a ser(em) realizada(s).
Salvador/BA, 20 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Ednice Fátima S da Silva
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023648-20.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Reu: Andre Luis Barreto Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8023648-20.2021.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Busca e Apreensão]
POLO ATIVO DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
POLO PASSIVO REU: ANDRE LUIS BARRETO DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Requerente para tomar conhecimento do retorno da(s) diligência(s) citatória(s)/intimatória(s), devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 19 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0323958-07.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Silvania Dos Reis Sacramento
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório: ...
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