Capital - 10ª vara da fazenda pública

Data de publicação28 Janeiro 2022
Número da edição3028
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA CONCEIÇÃO A. LEÃO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022

ADV: MARIA HELENA CRUZ BULCÃO (OAB 12771/BA), FABIANA OLIVEIRA DA SILVA KIST (OAB 44034/BA), TAIS HELENA LADEIA COSTA (OAB 33347/BA) - Processo 0001599-59.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Lucio Nascimento Andrade e outros - Vistos etc. Intime-se o Excipiente para se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 439/450. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0034506-04.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Antonio Jorge Moraes - Vistos etc. Cite-se como requerido às fls. 32/33. Salvador (BA), 25 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO (OAB 5397/BA), ROSANE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 14535/BA) - Processo 0051278-76.2010.8.05.0001 - Depósito da Lei 8. 866/94 - 9160 - AUTOR: Estado da Bahia - RÉU: Projetos e Negocios Producoes e Eventos Ltda e outro - Vistos, etc. Cite-se como requerido à fl. 82. Salvador (BA), 25 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (OAB 11315/BA), MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA), MAIANA LOPES PAIVA (OAB 34456/BA) - Processo 0051566-05.2002.8.05.0001 - Embargos de Terceiro - REPRESENTANTE: Maria Lucia Almeida de Oliveira - EMBARGANTE: Marcio Renan Oliveira Sales, Rep Por Maria Lucia Almeida de Oliveira - EMBARGADO: Estado da Bahia e outro - Vistos, etc. Ciente da petição de fl. 201. Aguarde-se nova manifestação do Estado da Bahia. Salvador (BA), 25 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0085918-81.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Dibepi - Distribuidora de Bebidas Piraja Ltda. - Vistos etc. Defiro a citação do Executado pela pessoa dos sócios indicados na petição de fls. 66/68. Expeçam-se cartas de citação. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo 0089317-11.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Lucicar Confeccoes Ltda Me - DEVEDORA: ANA CARLA DA CRUZ BISPO e outro - Vistos etc. Intime-se o Excipiente para se manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 73/77. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0090455-13.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Dinalva Santos Silva do Carmo - Vistos, etc. Indefiro o pedido, uma vez que já houve a citação da referida sócia, conforme aviso de recebimento de fl. 22/23. Intime-se. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: JOAQUIM RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 12462/BA) - Processo 0101388-45.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Lv de Melo Ferreira -me - Vistos etc. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador (BA), 24 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0101777-98.2009.8.05.0001 - Execução Fiscal - 9160 - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Souza Maciel Comercio de Relogios Ltda - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 63. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES (OAB 12100/BA) - Processo 0105553-38.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Enchovais Sabrina Comercio de Cama e Mesa Ltda - Vistos etc. Cite(m)-se por Edital a(s) empresa(s) executada. O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. Defiro, ainda, o pedido de citação dos sócios corresponsáveis. Expeçam-se cartas de citação. Após, voltem concluso para deliberação. Publique-se. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 17279/BA), LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS (OAB 17124/BA) - Processo 0109756-43.2011.8.05.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Cimento Sergipe S/A Cimesa - Vistos etc. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fl. 268/280. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: LARISSA SILVA MENEZES (OAB 30381/BA), JULIANA MENDES SIMÕES (OAB 18096/BA) - Processo 0111316-40.1999.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Ana Gilma Nunes da Silva Menezes e outros - Vistos, etc. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0114998-85.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Chalet Moveis Ltda Me - Percebe-se que a parte Executada nunca foi citada, revelando-se imperiosa a extinção da presente Execução Fiscal, face a ocorrência da prescrição intercorrente. O art. 174 do CTN determina, in verbis, que "a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". In casu, verifica-se que a presente Execução Fiscal ficou parada por mais de cinco anos sem que o Exequente a impulsionasse de forma efetiva. Em outras palavras, interrompida que fora a prescrição pelo despacho citatório, nenhuma outra diligência útil tendente à satisfação do crédito tributário foi praticada, decorrendo mais de seis anos sem a configuração de outra causa interruptiva da prescrição. Assim, não tendo havido na presente hipótese qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, forçoso é o reconhecimento da prescrição intercorrente, haja vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente. Vale destacar, por seu turno, que foi dada a oportunidade ao Exequente de se manifestar sobre a matéria da prescrição, em conformidade com o artigo 10 e com o parágrafo único do artigo 487 ambos do CPC. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, e 174, caput, do Código Tributário Nacional. Sem custas. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Salvador(BA), 23 de novembro de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0123651-76.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Palheta Refeicoes Coletivas Ltda - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 23. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0133244-32.2008.8.05.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Estado da Bahia - EXECUTADO: Varedero Comercio e Servicos de Alimentos Ltda - Vistos etc. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: VICENTE OLIVA BURATTO (OAB 17856/BA) - Processo 0168119-96.2006.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Edb Empresa Distribuidora da Bahia Ltda - - Vistos etc. Da análise da documentação acostada pelo Exequente às fls. 82/88, verifico que, de fato, os sócios da empresa ora Executada constituíram outra sociedade empresária limitada denominada PATRIMONIAL SANTA TEREZINHA LTDA, na qual foi incluída como sócia minoritária MARIA DE FÁTIMA BEZERRA. Observo, também, que, para a sociedade, o sócio JOSÉ CLÁUDIO BEZERRA transferiu todo o domínio e posse dos imóveis relacionados pela parte Exequente em sua petição. Contudo, o contrato social em análise foi registrado em 15/03/2006, antes mesmo do ajuizamento da presente Execução Fiscal, não tendo sido apresentados outros documentos que demonstrem a existência da sociedade até os dias atuais ou que os bens descritos no contrato social permanecem sob a propriedade da referida empresa. Assim, entendo que seria temerária a determinação da penhora dos aludidos imóveis sem informações atualizadas sobre a sua situação, uma vez que incorreria em risco de atingir o patrimônio de terceiros estranhos ao processo. Isso posto, indefiro o pedido formulado às fls. 75/76. Intime-se o Estado da Bahia para comprovar a propriedade atual dos imóveis pelos ora executados ou requerer diligências que entenda pertinentes para o prosseguimento do feito. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0186338-26.2007.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Estado da Bahia - EXECUTADO: Padaria Estrela Dalva Industria e Comercio Ltda - Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador (BA), 27 de janeiro de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ARNO SCHMIDT JUNIOR
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