Capital - 10ª vara da fazenda pública

Data de publicação28 Junho 2021
Gazette Issue2888
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CARLOS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ CALDAS B. P. FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021

ADV: MARCIA SALES VIEIRA (OAB 10245/BA) - Processo 0098177-79.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Ipiranguinha Comercio de Moveis e Equipamento para Escritorio Ltda - EXECDO.: Jose Carlos Amaral Oliveira e outro - Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD, bem como as constrições dela decorrentes. Expeça-se ofício à JUCEB, nos termos requeridos na petição de fl. 131. Salvador(BA), 22 de junho de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANTENÓGENES F. CONCEIÇÃO (OAB 1574/SE) - Processo 0504050-43.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: L. REBOUÇAS SILVA ME e outro - Assim, não tendo havido na presente hipótese qualquer outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, forçoso é o reconhecimento da prescrição intercorrente, haja vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente. Vale destacar, por seu turno, que foi dada a oportunidade ao Exequente de se manifestar sobre a matéria da prescrição, em conformidade com o artigo 10 e com o parágrafo único do artigo 487 ambos do CPC/2015. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, e 174, caput, do Código Tributário Nacional. Sem custas. P. R. I. C. Salvador(BA), 22 de junho de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: DANIELA AUGUSTA SANTOS BRANDÃO (OAB 23270/BA), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP) - Processo 0532181-86.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXECDO.: HMC Participações Ltda e outro - Diga a parte Executada sobre o pedido de Cumprimento de Sentença de fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750378-76.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Nara Nery & Cia Ltda - Me - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. C.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), EVERTON RIBEIRO DE MORAIS - Processo 0750442-18.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Wcs Confeccoes Ltda - EXECDO.: Ivandira Soares de Oliveira Meireles e outro - Remetam-se os autos à Instância Superior. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750527-33.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Aedo Andrade de Queiroz - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a parte Executada ao pagamento das custas judiciais,, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos. Havendo gravame, libere-se. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750622-39.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Jose Gomes de Abreu e Esposa - Ciente da petição de fls. Registre-se a penhora. Intimem-se.

ADV: ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751339-12.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Edroaldo Santos Brito - Remetam-se os autos à Instância Superior. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751433-33.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Maria Helena Teles de Araujo - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0751563-23.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Maria Luiza Sant¿anna Lucas - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752254-61.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Josevaldo Pereira Santos - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754044-80.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: J. A dos Santos Bijuterias - EXECDO.: Josefa Ana dos Santos - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0755905-04.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: JHC Producoes LTDA - DEVEDOR: JAICLAR HUFNAGEL CAVALCANTE - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ROGÉRIO SILVA DE MAGALHÃES CASTRO (OAB 39052/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756353-45.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Instituto de Beleza Belle Femme Ltda - Me - DEVEDORA: Ieda Lima Cerqueira e outro - Com a notícia do pagamento da RPV, flsd, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756563-62.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Vapt Construcoes e Reformas Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0757171-26.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Adauto Menezes da Silva - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), SILAS DOS SANTOS COELHO (OAB 63669/BA) - Processo 0757403-38.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Cristiane Santos de Mesquita - Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta nos autos, ACOLHO os pedidos da Exceção de Pré-executividade, fl. 16 a 18, e EXTINGO a Execução Fiscal em função da inocorrência do fato gerador. Atento ao Princípio da Causalidade, por ter ajuizado cobrança fiscal indevida, CONDENO o Excepto ao pagamento de honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. P. R. I.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758142-11.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Cap Telecomunicacoes Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758383-82.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Advogados do Estado da Bahia Ltda - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758873-75.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: José de Ribamar Crispim da Silva - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0759722-76.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Techshop Com. e Serv. em Tec. de Inf. Ltda - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0760258-97.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Jose Americo Araujo Filho - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: CARLA FREITAS CAETANO (OAB 62227/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0761256-55.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Matcell Comercio e Servicos Ltda - Me - DEVEDOR: MATEUS JOSÉ BULHÕES MACHADO - Com estas considerações, DEFIRO o pedido de fls. 26 a 34, para EXTINGUIR a presente Execução Fiscal. CONDENO o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, com supedâneo no Princípio da Causalidade, ante a circunstância de proceder à cobrança judicial de Taxa de funcionamento de empresa já inativa. P. R. I.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762198-24.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lccm Construtora Ltda - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. C.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), CIRO TADEU GALVÃO DA SILVA (OAB 36025/BA) - Processo 0762372-33.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Valdenice Vita Machado -
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