Capital - 10ª vara da fazenda pública

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue2826
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CARLOS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ CALDAS B. P. FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021

ADV: GENEIR MARQUES DE CARVALHO (OAB 2550/AL), CARLOS ALBERTO SOARES BORGES - Processo 0003008-70.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉ: Roque Cavalcante Filho e outros - Vistos, etc. Defiro as consultas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud, bem como as medidas constritivas delas decorrentes, nos termos da petição de fls. 298/299. Lado outro, INDEFIRO o pedido de comunicação às instituições financeiras visando o bloqueio de eventual linha de crédito pelas Executadas, diante da manifesta extrapolação da medida em relação ao objeto perquirido, que, decerto, acaso deferida, violaria frontalmente o art. 170, Parágrafo Único da CF/88. Saliento que, para além das medidas já adotas, a Exequente detém outros meios para a satisfação da execução, que não o bloqueio irrestrito de crédito como requerido, por exemplo: penhora de recebíveis, protesto extrajudicial de título, inscrição no SERASAJUD, dentre outros. No entendimento deste julgador, o bloqueio irrestrito de crédito como requerido, além de macular o livre exercício da atividade econômica, detém potencialidade para causar a falência da empresa executada e por assim dizer, o encerramento de suas atividades, indo, portanto, na contramão do escopo processual em voga, que decerto, ostenta como causa de pedir a satisfação do crédito tributário exequendo. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0045248-98.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Atelier Decor Comercio de Moveis Ltda - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 08 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0058875-43.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: F de Oliveira e Irmaos Ltda - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 08 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA) - Processo 0069437-48.2002.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Comercio de Auto Pecas Ltda - Vistos, etc. Arquivem-se os autos. Adotem as providências de praxe. Salvador(BA), 09 de janeiro de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0080300-05.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Romao Alves dos Santos e outros - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 06 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), MARCEL SANTOS MUTIM (OAB 28159/BA), JOÃO CARLOS NOGUEIRA REIS (OAB 16011/BA) - Processo 0371866-26.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - 9160 - AUTOR: Espolio de Alex Moura Martins - RÉU: Transalvador - Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador - Processo em ordem. Nada a sanear. Façam-me conclusos para sentença. Intimem-se.

ADV: ANTENOGENES FARIAS CONCEICAO (OAB 60164/BA) - Processo 0500582-08.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Impostos - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: Carlos Santana Lima - PAF 2997620006111) - Vistos, etc. Promova-se a penhora do bem móvel indicado à fl. 45, avaliando-o no mesmo ato. Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos em 30 dias. EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Intime-se o Estado da Bahia para informar o Endereço onde o bem poderá ser encontrado, bem como o local para o qual o veículo será removido. Defiro o pedido de consulta via sistema SISBAJUD, bem como as medidas constritivas dela decorrentes. P.I.C. Salvador(BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ISALBERTO ZAVÃO LIMA (OAB 25056/BA), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA), OLAVO OLIVA NETO (OAB 35763/BA) - Processo 0501347-76.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS JAGUARIBE LTDA - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 110. Salvador (BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0579820-03.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Municipio de Camaçari - PGM - EXECDA.: KEYTH RAHABS ALMEIDA MATOS e outro - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750421-42.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Selector Selecao Colocacao e Orientacao de Pessoal Ltda - Me - DEVEDOR: César Moura de Castilho - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752798-49.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ferreira & Susmickat Ltda - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752885-39.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Comercial de Alimentos Rossi Ltda - Me - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753133-05.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Dietmar Adolf Schuhmann - Tendo em vista que a diligência de citação resultou negativa, suspendo o curso da execução pelo prazo de lei (art. 40 da LEF). Abra-se vista ao Exequente, a fim de que o mesmo, pelos seus próprios meios, providencie o endereço preciso e atualizado do executado ou indique bens para garantia, sob pena de arquivamento dos autos. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753360-58.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: D.a Comercio de Materiais de Construcao Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753499-44.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lilian Maria Gondim Moura - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753569-27.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Indiara Lucia de Araujo Castro & Cia Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753979-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ms Comercial de Produtos de Otica Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754266-48.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: S J Representacoes Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754395-87.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: EMHJ - Construcoes Ltda - Me - DEVEDOR: EMILIANO
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT