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RELAÇÃO Nº 0057/2021
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ADV: GENEIR MARQUES DE CARVALHO (OAB 2550/AL), CARLOS ALBERTO SOARES BORGES - Processo 0003008-70.2000.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉ: Roque Cavalcante Filho e outros - Vistos, etc. Defiro as consultas por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud, bem como as medidas constritivas delas decorrentes, nos termos da petição de fls. 298/299. Lado outro, INDEFIRO o pedido de comunicação às instituições financeiras visando o bloqueio de eventual linha de crédito pelas Executadas, diante da manifesta extrapolação da medida em relação ao objeto perquirido, que, decerto, acaso deferida, violaria frontalmente o art. 170, Parágrafo Único da CF/88. Saliento que, para além das medidas já adotas, a Exequente detém outros meios para a satisfação da execução, que não o bloqueio irrestrito de crédito como requerido, por exemplo: penhora de recebíveis, protesto extrajudicial de título, inscrição no SERASAJUD, dentre outros. No entendimento deste julgador, o bloqueio irrestrito de crédito como requerido, além de macular o livre exercício da atividade econômica, detém potencialidade para causar a falência da empresa executada e por assim dizer, o encerramento de suas atividades, indo, portanto, na contramão do escopo processual em voga, que decerto, ostenta como causa de pedir a satisfação do crédito tributário exequendo. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0045248-98.2005.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: A Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Atelier Decor Comercio de Moveis Ltda - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 08 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0058875-43.2003.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: F de Oliveira e Irmaos Ltda - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 08 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA) - Processo 0069437-48.2002.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Comercio de Auto Pecas Ltda - Vistos, etc. Arquivem-se os autos. Adotem as providências de praxe. Salvador(BA), 09 de janeiro de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE (OAB 11452/BA) - Processo 0080300-05.1998.8.05.0001 - Execução Fiscal - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - RÉU: Romao Alves dos Santos e outros - Vistos, etc. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. Publique-se. Salvador (BA), 06 de março de 2018. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), MARCEL SANTOS MUTIM (OAB 28159/BA), JOÃO CARLOS NOGUEIRA REIS (OAB 16011/BA) - Processo 0371866-26.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - 9160 - AUTOR: Espolio de Alex Moura Martins - RÉU: Transalvador - Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador - Processo em ordem. Nada a sanear. Façam-me conclusos para sentença. Intimem-se.
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ADV: ANTENOGENES FARIAS CONCEICAO (OAB 60164/BA) - Processo 0500582-08.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Impostos - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: Carlos Santana Lima - PAF 2997620006111) - Vistos, etc. Promova-se a penhora do bem móvel indicado à fl. 45, avaliando-o no mesmo ato. Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos em 30 dias. EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Intime-se o Estado da Bahia para informar o Endereço onde o bem poderá ser encontrado, bem como o local para o qual o veículo será removido. Defiro o pedido de consulta via sistema SISBAJUD, bem como as medidas constritivas dela decorrentes. P.I.C. Salvador(BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ISALBERTO ZAVÃO LIMA (OAB 25056/BA), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 6026/BA), OLAVO OLIVA NETO (OAB 35763/BA) - Processo 0501347-76.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - DEVEDOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS JAGUARIBE LTDA - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 110. Salvador (BA), 18 de março de 2021. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0579820-03.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Municipio de Camaçari - PGM - EXECDA.: KEYTH RAHABS ALMEIDA MATOS e outro - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0750421-42.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Selector Selecao Colocacao e Orientacao de Pessoal Ltda - Me - DEVEDOR: César Moura de Castilho - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752798-49.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ferreira & Susmickat Ltda - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752885-39.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Comercial de Alimentos Rossi Ltda - Me - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753133-05.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Dietmar Adolf Schuhmann - Tendo em vista que a diligência de citação resultou negativa, suspendo o curso da execução pelo prazo de lei (art. 40 da LEF). Abra-se vista ao Exequente, a fim de que o mesmo, pelos seus próprios meios, providencie o endereço preciso e atualizado do executado ou indique bens para garantia, sob pena de arquivamento dos autos. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753360-58.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: D.a Comercio de Materiais de Construcao Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753499-44.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lilian Maria Gondim Moura - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753569-27.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Indiara Lucia de Araujo Castro & Cia Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0753979-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Ms Comercial de Produtos de Otica Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754266-48.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: S J Representacoes Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754395-87.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: EMHJ - Construcoes Ltda - Me - DEVEDOR: EMILIANO
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