Capital - 10ª vara da fazenda pública

Data de publicação14 Setembro 2020
Gazette Issue2697
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0790620-09.2017.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Yes Conect Informatica Ltda - Me
Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:0010377/BA)
Exequente: Municipio De Salvador

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0764903-63.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Max Araujo Restaurante Ltda - Me
Executado: Paulo Ricardo Marques Araujo
Executado: Denise Oliveira Araujo
Advogado: Ana Luisa Oliveira Da Silva (OAB:0047078/BA)
Exequente: Municipio De Salvador

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0765157-02.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Herval Dos Santos Borges - Me
Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:0010377/BA)
Exequente: Municipio De Salvador

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0303629-61.2018.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Luis Henrique Orge Barradas Carneiro
Advogado: Antonio Felix Do Nascimento Neto (OAB:0035326/BA)
Advogado: Julieta De Goes Braga (OAB:0036179/BA)
Embargado: Municipio De Salvador

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8007787-28.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ana Claudia Pereira Dos Santos

Despacho:

Manifeste-se o Exequente sobre o AR e Certidão correlata.

Intimem-se.

Salvador, BA, 11 de setembro de 2020.

Eldsamir da Silva Mascarenhas

Juiz de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0751666-20.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Marlene Cerqueira Da Silva
Exequente: Municipio De Salvador

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ CALDAS B. P. FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020

ADV: MARCELO MINAS TRINDADE (OAB 13887/BA) - Processo 0317411-04.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: Jose Dias Trindade - EMBARGADO: Município de Salvador - A embargante fez uso de remédio processual inadequado para atacar o fundamento e dispositivo da decisão, não subsistindo o fundamento jurídico dos referidos embargos, uma vez que o erro material apto a modificar a sentença é aquele em que se verifica efetiva contradição entre a vontade do julgador face ao ato judicial, o que não se verifica na decisão prolatada nos autos. Há de ser observado que a decisão enfrentou o tema, apenas não acatou a justificativa apresentada, lançando suas razões no julgado. Desse modo, afasto a tese ventilada pela parte Embargante, permanecendo o julgado integralmente, da mesma forma que foi apresentado nos autos. Por derradeiro, em virtude da ausência dos pressupostos necessários para o acolhimento da espécie recursal, contemplando os precedentes carreados e sopesadas as devidas considerações, outra medida não resta senão julgar improcedente o pedido dos presentes embargos. Isto posto, admito o recurso, porquanto tempestivo, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, mantendo-se o dispositivo lançado na sua integralidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), MARCOS BARROS RODRIGUES (OAB 30957/BA) - Processo 0760879-21.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Gobi Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte do
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