Capital - 10ª vara da fazenda pública

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3182
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8038789-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Damrak Do Brasil Participacoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521)
Advogado: Sinesio Cyrino Da Costa Neto (OAB:BA36212)
Reu: Municipio De Salvador

Despacho:

Manifeste-se a Parte Autora sobre a Contestação e documentos que a acompanham.

Intimem-se. Publique-se.

Salvador, BA, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0051368-50.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Municipio De Salvador
Reu: Baldomero Trindade Filho

Decisão:

Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.

Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.

Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.

Intimem-se.

Salvador, BA, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8034212-92.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Luciano Mello De Carvalho

Despacho:

Determino que a Secretaria torne sem efeito a Petição e os documentos de IDs 217905003 a 217905006, tendo em vista que se referem a processo distinto.

Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo determinado ou até posterior notícia acerca de eventual descumprimento do acordo.

Intimem-se.

Salvador, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8093414-29.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: M R Campos Servicos De Pintura - Me

Despacho:

A despeito de inicialmente ter requerido retificação na autuação, o Município do Salvador peticionou nos autos esclarecendo que tanto o nome constante da autuação, quanto o nome visualizado na Petição Inicial tratam-se da mesma pessoa jurídica, sendo que este é o nome atual da empresa, sendo despicienda alteração cadastral no âmbito do PJE.

Recebo o aditamento de ID 220601230, que implicou na redução do valor executado face à exclusão de algumas notas fiscais no âmbito administrativo.

Cite-se a Parte Executada por AR.

Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.

Salvador, BA, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0825092-07.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746)
Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967)
Exequente: Municipio De Salvador

Decisão:

Em consulta aos autos dos Embargos à Execução nº 0306925-91.2018.8.05.0001, constata-se que se encontram pendentes de julgamento, em grau de recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo da referida ação.

Intimem-se.

Salvador, BA, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8115688-55.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Banco Bradesco Berj S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Embargado: Municipio De Salvador

Despacho:

Manifeste-se a Embargante sobre a Impugnação aos Embargos e documentos que a acompanham.

Intimem-se. Publique-se.

Salvador, BA, 20 de setembro de 2022.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8050230-57.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Marcia Cristina Hegouet Da Silva Araujo
Advogado: Jairo Das Virgens Do Nascimento Junior (OAB:BA43769)
Embargado: Municipio De Salvador

Despacho:

Manifeste-se a Embargante sobre a Impugnação aos Embargos e documentos que a acompanham.

Intimem-se. Publique-se.

Salvador, BA,...

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