Capital - 10� vara da fazenda p�blica

Data de publicação27 Setembro 2023
Número da edição3422
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0761508-97.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: I T V Industria Textil Do Vestuario Ltda - Me
Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357)
Exequente: Municipio De Salvador

Despacho:

Intime-se a parte Executada para se manifestar, querendo, sobre o pedido de Cumprimento de Sentença.

Intimem-se.

Salvador, BA, 25de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0777764-81.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Ada Consultoria Ltda.
Exequente: Municipio De Salvador

Sentença:

O MUNICÍPIO DE SALVADORingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.

O Município do Salvador, então, pediu a desistência da referida execução.

É O RELATÓRIO.

HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA de fls., satisfeitas estando as exigências legais próprias.

De igual modo, JULGO EXTINTO o processo, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC.

P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Salvador, BA, 25 de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0772254-92.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Genival Lopes Valverde

Sentença:

O MUNICÍPIO DE SALVADORingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.

O Município do Salvador, então, pediu a desistência da referida execução.

É O RELATÓRIO.

HOMOLOGO, por sentença, e à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA de fls., satisfeitas estando as exigências legais próprias.

De igual modo, JULGO EXTINTO o processo, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC.

P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Salvador, BA, 25 de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8076436-45.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Theresinha Nascimento Reis

Despacho:

Tendo em vista que, até o presente momento, não se tem notícia sobre expedição do AR, proceda-se a nova citação da Parte Executada, via postal.

Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, BA, 25 de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

0806862-82.2013.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Gilberto Costa Lima
Exequente: Municipio De Salvador

Despacho:

Atento à norma insculpida no art. 10 do CPC, determino a intimação do Exequente para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição do crédito exequendo.

Intimem-se.

Salvador, BA, 25de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8067273-41.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Diogenes De Assis Oliveira

Despacho:

Tendo em vista que, até o presente momento, não se tem notícia sobre expedição do AR, proceda-se a nova citação da Parte Executada, via postal.

Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, BA, 25 de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8051032-21.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Maria De Fatima De Souza

Despacho:

Cite(m)-se como pedido.

Intimem-se.

Salvador, BA, 25de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0754866-40.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Bivaldo Andre Pinheiro
Exequente: Municipio De Salvador

Decisão:

Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.

Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.

Intimem-se.

Salvador, BA, 25 de setembro de 2023.

Bel. EDUARDO CARVALHO

Juiz de Direito

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