Capital - 10ª vara de família

Data de publicação25 Janeiro 2021
Número da edição2785
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8147750-51.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Francineide Lima Rios Araujo
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:0023041/BA)
Advogado: Karina Adrielle Castro Gomes (OAB:0052890/BA)
Executado: Jose Alvino De Araujo
Advogado: Tania Maria Lapa Godinho (OAB:0003628/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8147750-51.2020.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)

Requerente(s): FRANCINEIDE LIMA RIOS ARAUJO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KARINA ADRIELLE CASTRO GOMES, WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO

Requerido(s): JOSE ALVINO DE ARAUJO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: TANIA MARIA LAPA GODINHO

Prestação: 25% dos rendimentos líquidos

Período cobrado: fevereiro e outubro/2019

Valor: R$ 614,37

Trata-se de execução de título judicial por quantia certa, cujo disciplinamento processual está previsto no artigo 523 e 524, do CPC e não comporta a execução das prestações que se vencerem no curso do processo.

1. Intime-se o devedor, por carta com AR, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, ou impugnar o pedido, advertindo-o que se o pagamento não ocorrer no prazo de 15 dias, será acrescido de multa de 10% e também em honorários advocatícios.

2. Inocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto com intimação imediata do Executado.

SALVADOR 18 de dezembro de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8144154-59.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Barbara Cristina De Oliveira Santos
Advogado: Ana Lucia Lessa De Oliveira Bandarra (OAB:0057824/BA)
Requerido: Odimyr Lopez Bandarra

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8144154-59.2020.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Requerente(s): BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA LUCIA LESSA DE OLIVEIRA BANDARRA

Requerido(s): ODIMYR LOPEZ BANDARRA

Advogado(s):

DGJ.

Cite-se o Réu, por CARTA REGISTRADA, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo Autor e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Caso infrutífera a citação por carta, expeça-se mandado de citação, que deverá ser cumprido em data a ser especificada por ato do TJBA.

Audiências suspensas, conforme artigo 2º, do Ato Conjunto nº 005/2020, do TJ BA.


SALVADOR 18 de dezembro de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8149197-74.2020.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: P. F. S. D. S.
Advogado: Robinson Nonato Pina Chastinet (OAB:0058998/BA)
Advogado: Frances Christina De Almeida Maron (OAB:0012205/BA)
Advogado: Everton Dos Santos Reis (OAB:0045570/BA)
Executado: D. N. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8149197-74.2020.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)

Requerente(s): PAULA FERNANDA SOUZA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EVERTON DOS SANTOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVERTON DOS SANTOS REIS, FRANCES CHRISTINA DE ALMEIDA MARON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCES CHRISTINA DE ALMEIDA MARON, ROBINSON NONATO PINA CHASTINET REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBINSON NONATO PINA CHASTINET

Requerido(s): DEMILSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte Autora para, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicia (art.321, CPC), emendar a inicial para: informar o período que compõe a dívida de alimentos que pretende executar, com mês e ano.

SALVADOR 18 de dezembro de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8025420-86.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. M. D. E.
Requerido: R. C. D. S.
Advogado: Marcos Gomes De Oliveira (OAB:0059701/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


Vistos, etc.

A despeito das informações que constam do Termo id. 41553927, a Autora peticionou emendando a Inicial e reiterando o endereço do Requerido, deixando, porém, de apresentar seu endereço atualizado para viabilizar as suas intimações.

Entretanto, deixo, por ora, de redesignar a audiência de conciliação, em razão das restrições impostas pelo Poder Público para redução dos efeitos da pandemia da Covid-19. Havendo interesse na realização da audiência mediante videoconferência, deve a parte Autora depositar obrigatoriamente nos autos, caso ainda não o tenha feito, os endereços eletrônicos dos litigantes, bem como proceder nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário nº. 276/2020.

Intime-se o Requerido, por seu advogado (ID 38359506), para Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Registre-se que as intimações da Autora deverão ser feitas através do telefone informado na petição retro.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador/BA, 08 de janeiro de 2021


Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8113972-90.2020.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. O. T.
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:0035731/BA)
Requerido: F. M. T. F.
Advogado: Ricardo Cordova Diniz (OAB:0006231/SC)
Advogado: Juliana Da Motta Bergler (OAB:0025767/SC)
Advogado: Gustavo Luiz Poli (OAB:0041765/SC)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8113972-90.2020.8.05.0001

Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)

Requerente(s): TASSIA OLIVEIRA TRAVAIN

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VICTOR MACEDO DOS SANTOS

Requerido(s): FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO LUIZ POLI, JULIANA DA MOTTA BERGLER, RICARDO CORDOVA DINIZ

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca da Contestação e documentos apresentados (ID 82000595).

Publique-se.

Salvador/BA, 08 de janeiro de 2021

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz...

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