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RELAÇÃO Nº 0003/2021
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ADV: DEFENSORA PUBLICA (OAB 21552/BA) - Processo 0507841-10.2019.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Maria Ines dos Santos Oliveira - REQUERIDA: Valdetrudes Rodrigues de Oliveira - POSTO ISTO, com base no parágrafo segundo, do artigo 1571, IV, do Código Civil, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, sem bens a partilhar, condenando, ainda, o Réu nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% o valor dado à causa.
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ADV: GABRIEL DE CARVALHO PINTO (OAB 42032/BA), BEATRIZ PEREIRA MARTINS (OAB 53658/BA), REJANE MOTA (OAB 27280/BA), WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA (OAB 3586/BA), CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO (OAB 22199/BA) - Processo 0514113-54.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - AUTORA: ALBA CELESTE LOPES VASCONCELOS - RÉ: LETICIA LOPES VASCONCELOS NETA - Ao Ministério Público. Salvador (BA), 19 de janeiro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito
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ADV: MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB 8998/BA), MARCELO OLIVEIRA D' ALMEIDA MONTEIRO (OAB 28613/BA), SAMILA FEITOSA MOTA (OAB 38686/BA), MURILLO BAGANO GUIMARÃES SOUZA (OAB 38478/BA), CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 25688/BA), CARLOS ALBERTO TELLES DE GOES JUNIOR (OAB 31932/BA), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB 8649/BA) - Processo 0514572-56.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. C. V. N. F. - REQUERIDA: R. dos S. V. N. - 1 - Não há questões processuais pendentes. Presentes os pressupostos processuais e sendo regular os atos procedimentais até aqui levados a termo, nada a sanear. Defiro as provas requeridas. 1.1 - Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para final do isolamento social imposto pela epidemia de covid-19, sem necessidade de nova conclusão dos autos. 2 - Partes e testemunhas devem ser comunicadas e cientificadas, através dos respectivos advogados Intimem-se defensor público, Curador, testemunhas e Ministério Público, conforme o caso. 3 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentar o rol de testemunhas com a devida qualificação, inclusive endereço completo,, no prazo de dez dias, pena de preclusão (não serão ouvidas testemunhas que não foram arroladas). 4 - Lembro às partes que não serão admitidos documentos nesta fase processual, salvo os previstos no artigo 435 e parágrafo, do CPC. 5 - Delimitação: questão de fatos: modificação da situação financeira dos envolvidos na lide alimentar; questão de direito:artigo 1.699, do Código Civil 6 - ônus da prova de acordo com o estabelecido no artigo 373, do CPC. 7 - Intime-se a Exequente para apresente planilha de suas despesas, bem como as receitas de sua genitora. 8 - Loque o processo na fila " Aguardando designação de audiência de instrução".
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ADV: PRISCILA SOUZA PINTO (OAB 23395/BA), DANIELA ALMEIDA MODESTO SILVA (OAB 57435/BA) - Processo 0554827-56.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - AUTORA: A. C. M. dos S. - J. M. dos S. - RÉ: A. S. L. - 1 - Não há questões processuais pendentes. Presentes os pressupostos processuais e sendo regular os atos procedimentais até aqui levados a termo, nada a sanear. Defiro as provas requeridas. 2 - Designe-se data par audiência de instrução e julgamento após final isolamento social - covid 19. 2.1 Partes e testemunhas devem ser comunicadas e cientificadas, através dos respectivos advogados Intimem-se defensor público, Curador, testemunhas e Ministério Público, conforme o caso. 3 - Intimem-se as partes para, querendo apresentar o rol de testemunhas com a devida qualificação, inclusive endereço completo,, no prazo de dez dias, pena de preclusão (não serão ouvidas testemunhas que não foram arroladas). 4 - Lembro às partes que não serão admitidos documentos nesta fase processual, salvo os previstos no artigo 435 e parágrafo, do CPC. 5 - Delimitação: questão de fatos: alienação parental, convivência de parentes paterna. 6 _ ônus da prova de acordo com o estabelecido no artigo 373, do CPC.
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ADV: ISAQUE ROCHA PITA COSTA (OAB 281624/SP), ISAIAS ROCHA PITA COSTA (OAB 288271/SP) - Processo 0554867-38.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E. G. da S. - REQUERIDO: P. P. dos S. - 1 - Não há questões processuais pendentes. Presentes os pressupostos processuais e sendo regular os atos procedimentais até aqui levados a termo, nada a sanear. Defiro as provas requeridas. a) Determino que se proceda a avaliação dos bens por oficial de justiça deste Juízo. O oficial de justiça deverá comunicar a data em que se realizará a diligência às partes para, querendo, acompanhar o ato. Assinalo o prazo de 15 dias às partes para apresentarem assistentes técnicos 2 - Designe-se data par audiência de instrução e julgamento após final isolamento social - covid 19, sem necessidade de nova conclusão dos autos. 2.1 Partes e testemunhas devem ser comunicadas e cientificadas, através dos respectivos advogados Intimem-se defensor público, Curador, testemunhas e Ministério Público, conforme o caso. 3 - Intimem-se as partes para, querendo apresentar o rol de testemunhas com a devida qualificação, inclusive endereço completo,, no prazo de dez dias, pena de preclusão (não serão ouvidas testemunhas que não foram arroladas). 4 - Lembro às partes que não serão admitidos documentos nesta fase processual, salvo os previstos no artigo 435 e parágrafo, do CPC. 5 - Delimitação: questão de fatos: alimentos para filho menor e partilha de bens 6 _ ônus da prova de acordo com o estabelecido no artigo 373, do CPC. 7 - Loque o processo em fila " Aguardando audiência de instrução".
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