Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 05 Abril 2021 |
Número da edição | 2833 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8031029-79.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: I. D. S. F. A.
Advogado: Brisa Lima De Figueiredo (OAB:0065980/BA)
Reu: V. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8031029-79.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: IRLANA DE SENNA FRANCA ASSUNCAO
REQUERIDO: VINICIUS DA SILVA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Sra. Dra. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton, Juíza de Direito da respectiva Vara, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC-FAM-VIRTUAL, conforme dados abaixo:
OBS.: O link de acesso a audiência será fornecido posteriormente pelo CEJUSC-FAM-VIRTUAL.
UNIDADE: [CEJUSC PROCESSUAL] FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
SALA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL: CEJUSC-FAM-VIRTUAL 02
TIPO DA AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO
DATA DA AUDIÊNCIA: 04/08/2021 08:30 HORAS
Salvador, 31/03/2021
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8075520-45.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Erosmarcio Costa Sampaio De Oliveira
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Requerido: Ana Paula Maciel Antunes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8075520-45.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: EROSMARCIO COSTA SAMPAIO DE OLIVEIRA
Requerido : REQUERIDO: ANA PAULA MACIEL ANTUNES
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. P. I. Cumpra-se.
Salvador, 30 de março de 2021
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS |
Requerido(s): alcides sousa dos santos filho |
Advogado(s): |
1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.
SALVADOR 24 de março de 2021.
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8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS |
Requerido(s): alcides sousa dos santos filho |
Advogado(s): |
1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.
SALVADOR 24 de março de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Despacho:
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10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
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Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS |
Requerido(s): alcides sousa dos santos filho |
Advogado(s): |
1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.
SALVADOR 24 de março de 2021.
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