Capital - 10ª vara de família

Data de publicação05 Abril 2021
Número da edição2833
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8031029-79.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: I. D. S. F. A.
Advogado: Brisa Lima De Figueiredo (OAB:0065980/BA)
Reu: V. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8031029-79.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REQUERENTE: IRLANA DE SENNA FRANCA ASSUNCAO

REQUERIDO: VINICIUS DA SILVA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da Exma. Sra. Dra. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton, Juíza de Direito da respectiva Vara, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC-FAM-VIRTUAL, conforme dados abaixo:

OBS.: O link de acesso a audiência será fornecido posteriormente pelo CEJUSC-FAM-VIRTUAL.

UNIDADE: [CEJUSC PROCESSUAL] FAMÍLIA CONCILIAÇÃO

SALA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL: CEJUSC-FAM-VIRTUAL 02

TIPO DA AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO

DATA DA AUDIÊNCIA: 04/08/2021 08:30 HORAS

Salvador, 31/03/2021

Paulo Cesar Xavier Lima

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8075520-45.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Erosmarcio Costa Sampaio De Oliveira
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:0043803/BA)
Requerido: Ana Paula Maciel Antunes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº : 8075520-45.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerente : REQUERENTE: EROSMARCIO COSTA SAMPAIO DE OLIVEIRA

Requerido : REQUERIDO: ANA PAULA MACIEL ANTUNES


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. P. I. Cumpra-se.


Salvador, 30 de março de 2021

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS

Requerido(s): alcides sousa dos santos filho

Advogado(s):

1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.

2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.

SALVADOR 24 de março de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS

Requerido(s): alcides sousa dos santos filho

Advogado(s):

1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.

2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.

SALVADOR 24 de março de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8167965-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliene Maia Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Eliene Maia Dos Santos
Advogado: Roberto De Santana Santos (OAB:0011186/BA)
Requerido: Alcides Sousa Dos Santos Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8167965-48.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): ELIENE MAIA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELIENE MAIA DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SANTANA SANTOS

Requerido(s): alcides sousa dos santos filho

Advogado(s):

1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.

2 Se presentes os requisitos para tentativa de conciliação através audiência telepresencial, encaminhem-se ao CEJUSC FAMÍLIA, após inclusão em pauta e expedições de cartas e comunicações.

SALVADOR 24 de março de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de...

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