Capital - 10ª vara de família

Data de publicação17 Junho 2021
Gazette Issue2883
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061571-80.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. M. S. F.
Advogado: Tassio Lima Muniz Azevedo (OAB:0047979/BA)
Executado: E. S. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8061571-80.2021.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)

Requerente(s): LUCIANE MENDES SANTOS FERREIRA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TASSIO LIMA MUNIZ AZEVEDO

Requerido(s): ECIO SOARES FERREIRA

Advogado(s):

Valor mensal = R$ 1.000,00

Meses referências: março a maio/2021

Total de prestação cobrada: R$ 3.000,00

DGJ

Intime-se o Executado, por AR, para que no prazo de três dias: 1 – pague a dívida cobrada, 2 – prove em juízo que já pagou ou, 3 – demonstre a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses e protesto do título (artigo 528 e 517, CPC).

Na forma do parágrafo sétimo, do artigo 528, do CPC, o débito alimentar alcançado pelo presente processo compreende as 3 últimas prestações que antecederam ao ajuizamento da ação e as que se venceram no curso do processo.

Observe o Executado que:

a) o valor atualizado da dívida corresponde às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e à obrigação de pagar as que se vencerem no curso do processo;

b) que o silêncio do Executado será interpretado como verdadeira a dívida alimentar, autorizando seja de logo decretada a prisão (§3º, do artigo 528, CPC).

SALVADOR 16 de junho de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037027-28.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. G. S.
Advogado: Thiago Barboza De Oliveira Coelho (OAB:0059894/BA)
Advogado: Juliana Borges Kopp (OAB:0025501/BA)
Requerido: F. B. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8037027-28.2021.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): JAMILE GOMES SOUZA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO BARBOZA DE OLIVEIRA COELHO, JULIANA BORGES KOPP

Requerido(s): FABIO BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Cumpra-se in totum o despacho anterior.

SALVADOR 16 de junho de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079410-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexandra Lopes Aleluia
Advogado: Fabio Da Silva (OAB:0037348/BA)
Reu: Getulio Carlos Da Silva
Autor: Alexandra Lopes Aleluia Da Silva

Despacho:

Vistos, etc.

À vista do quanto certificado no id. 103833682, designo para o dia 16/06/2021, às 09:00h, a audiência de conciliação, a ser realizada na SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS desta 10ª Vara de Família.

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acima designada, advertindo-as de que o seu não comparecimento injustificado implicará na penalidade do art. 334, §8º do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 10 de maio de 2021

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8062998-49.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: T. F. S.
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:0002441/BA)
Reu: A. S. C.
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:0058904/BA)
Interessado: J. C. D. O.
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:0058904/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8062998-49.2020.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente(s): THAMARA FERREIRA SAMPAIO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO

Requerido(s): ADOLFO SILVA CALDAS e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADRIANO NUNES BOMFIM

1 Intime-se o Réu para se manifestar sobre documentos (prints) e fotografias inseridas no corpo da tréplica, lembrando apenas que novos documentos só podem ser juntados nos casos previstos no art. 435 e parágrafo único do CPC.

2 Voltem após para saneamento

SALVADOR 16 de junho de 2021.

MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037287-08.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: C. C. D. S. G.
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:0022701/BA)
Advogado: Ricardo Oliveira Do Nascimento (OAB:0065267/BA)
Autor: F. G. S.
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:0022701/BA)
Advogado: Ricardo Oliveira Do Nascimento (OAB:0065267/BA)
Reu: E. S. S.
Advogado: Akadja Cybelle Teixeira Ladeia (OAB:0065030/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8037287-08.2021.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): CARLA CORREIA DA SILVA GUEDES e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SABRINA DOURADO FRANCA ANDRADE

Requerido(s): EDSON SANTANA SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AKADJA CYBELLE TEIXEIRA LADEIA

1 Intime-se o Réu para se manifestar sobre os documentos apresentados na tréplica.

2 Após ao MP.

SALVADOR 12 de maio de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8123266-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: L. V. C.
Advogado: Marcelo Campos Barreto (OAB:0056670/BA)
Autor: C. C. C.
Advogado: Marcelo Campos Barreto (OAB:0056670/BA)
Reu: G. P. D. S. A.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail:...

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